Para habilitar seu sistema para trabalhar com emissão de MDF-e, siga os passos abaixo:
1- Acesse o Cadastro do Emitente;
2- Selecione a aba
3- Marque que a empresa emite MDF-e, informe o ambiente de emissão e o Tipo do emitente que pode ser: 1- Prestador de Serviço de Transporte; 2- Transportador de Carga própria; 3- Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e globalizado. Em seguida grave os dados.
(warning) Para mais informações sobre o Tipo do emitente, consulte sua contabilidade. (warning)
Na tela principal encontramos as opções Nova MDF-e e Gerenciar manifestos, que também podem ser acessados através da aba MDF-e;
Só é permitido inserir uma UF de carregamento e uma UF de descarregamento da carga, podendo informar quantos municípios foram necessários.
Temos alguns recursos em destaque, são eles:
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Inclusão da carga posterior: Essa opção, quando marcada, possibilita que o MDF-e seja emitido sem estar com NF referenciada. Assim, no momento que o emitente estiver com as NF-e's, poderá gerar o evento de Inclusão de DF-e.
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Veículo pertence à empresa emitente da MDF-e: ao marcar essa opção, os dados contidos na área "proprietário do veículo de tração" serão desabilitados, não sendo possível e nem necessário o seu preenchimento.
Para evitar rejeições, todos os campos obrigatórios para emissão da MDF-e contém "*", e ao clicar em VALIDAR, caso haja algum campo obrigatório sem preenchimento, o mesmo será listado na tela.
Foi disponibilizado no site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Consulta a transação de consulta pública MDF-e através da chave de acesso.
Nessa página, basta selecionar a Secretaria de Fazenda a qual deseja consultar, que será feito o redirecionamento para o portal desejado.