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Entendendo o Split Payment - Shop

A Reforma Tributária introduz novos modelos de arrecadação de tributos, e um dos principais é o Split Payment (Pagamento Dividido). Esse modelo prevê que, no momento do pagamento de uma venda, o valor do imposto seja separado automaticamente e destinado ao fisco, sem intervenção manual da empresa.

Pontos importantes sobre o Split Payment:

  • Faz parte da regulamentação da Reforma Tributária;

  • Ainda não está em operação;

  • Previsão de implementação em 2027 (LC 214 e PLP 68);

  • Depende de regulamentação técnica do Banco Central e das instituições financeiras;


Atualmente, não há alterações funcionais no WSHOP relacionadas ao Split Payment. As adequações só ocorrerão após a publicação dos manuais técnicos oficiais. Este artigo tem caráter informativo, com o objetivo de orientar clientes e equipes de suporte sobre as mudanças previstas para os próximos anos. 


O que é Split Payment? 


Split Payment (Pagamento Dividido) é um novo modelo de recolhimento de impostos criado pela Reforma Tributária.

Na prática, ele funciona de forma automática: quando uma venda é paga por meios eletrônicos, como cartão, PIX ou boleto, o próprio sistema bancário divide o valor da operação.

  • Uma parte do pagamento vai para a empresa

  • Outra parte vai diretamente para o governo, referente aos impostos (IBS e CBS)

Essa separação acontece no mesmo momento do pagamento, sem necessidade de cálculos manuais ou ações adicionais por parte da empresa.

Por que ele foi criado? 


O objetivo do Split Payment é reduzir a sonegação fiscal e a inadimplência tributária.

Com esse modelo, o governo passa a receber o imposto no momento exato da venda, garantindo o recolhimento já no pagamento da operação.

Além disso, esse processo traz um benefício direto para o comprador:

  • O sistema garante que o imposto foi pago corretamente

  • Com isso, o direito ao crédito tributário é gerado de forma imediata, sem necessidade de validações posteriores

Em quais operações se aplica? 


O Split Payment se aplica às vendas de produtos ou serviços pagas por meios eletrônicos, tanto em operações entre empresas (B2B) quanto para o consumidor final (B2C).

  • Pagamentos por cartão, PIX ou boleto entram no Split Payment

  • Pagamentos em dinheiro (espécie) não passam pelo processo automático de divisão do imposto

Quais são os 3 modelos previstos na lei?


 A legislação prevê três formas de operacionalizar essa divisão:

  • Split Inteligente: O banco consulta a Nota Fiscal Eletrônica no momento do pagamento e separa o valor exato do imposto destacado na nota.

  • Split Simplificado: Quando não for possível consultar a nota, o banco retém um percentual fixo estimado e depois faz o ajuste (Reconciliação).

  • Split Manual: O próprio pagador informa a destinação do tributo (casos de exceção).

É necessária alguma configuração no sistema agora? 


Não. Neste momento, nenhuma ação é necessária nos sistemas Alterdata. Futuramente, será necessário atualizar as versões dos sistemas para que eles possam enviar as informações corretas aos meios de pagamento.

Quais formas de pagamento são compatíveis?


Todas as supervisionadas pelo Banco Central:

  • PIX;

  • Cartão de Crédito e Débito;

  • Boleto Bancário;

  • Transferência Eletrônica e Débito em Conta.

O Split Payment afeta o fluxo de caixa? 


Sim. Hoje, a empresa recebe 100% da venda e paga o imposto no mês seguinte. Com o Split Payment, o valor do imposto (IBS/CBS) será descontado na hora. O valor líquido que entrará na conta da empresa será menor, eliminando o capital de giro gerado pelo imposto retido temporariamente.

O que acontece se o pagamento não cair (Inadimplência)?


Se não houver liquidação financeira (ex: boleto não pago), o Split Payment não ocorre e o imposto não é retido naquele momento, pois o fato gerador do recolhimento via Split é o pagamento.

Será possível desativar o Split Payment? 


Não. Para as operações enquadradas na lei e realizadas eletronicamente, a retenção é obrigatória e automática por parte das instituições financeiras.

O que acontece se a Nota Fiscal estiver incorreta?


  • Imposto a menos: O sistema retém menos e a diferença será cobrada posteriormente com possíveis multas.
  • Imposto a mais: O valor será retido a maior e a empresa deverá solicitar o ressarcimento (restituição) através dos sistemas da Receita Federal/Comitê Gestor.

O Split Payment aumenta custos dos produtos/serviços?


Não aumenta a alíquota do imposto em si, mas pode gerar custos operacionais bancários e exige maior organização financeira para lidar com a redução imediata do fluxo de caixa.

Vai afetar a NF-e e NFC-e?


Sim. Ambos os documentos deverão estar vinculados ao pagamento. No varejo (NFC-e), a integração com as maquininhas (TEF/POS) será crucial para a agilidade do processo.

Como fica o Split Payment em Vendas Parceladas?


Nas operações de crédito parcelado, o recolhimento do IBS e CBS via Split Payment segue, por regra geral, o fluxo de liquidação financeira. Ou seja, o imposto é retido no momento em que o dinheiro "cai" na conta do estabelecimento.

Existem dois cenários principais:

1. Recebimento Parcelado (Fluxo Normal) Se a sua loja vendeu em 10 parcelas e optou por receber do cartão mês a mês, a retenção do imposto também será parcelada.

  • Como funciona: A cada mês, quando a adquirente (maquininha) depositar o valor da parcela na sua conta, ela reterá proporcionalmente a parte do imposto referente àquela parcela.

  • Impacto: O fluxo de caixa é preservado, pois a saída do imposto ocorre na mesma velocidade da entrada do dinheiro.

2. Antecipação de Recebíveis (Fluxo Antecipado) Se a sua loja vendeu em 10 parcelas, mas pediu a antecipação (receber tudo à vista no dia seguinte), o Split Payment ocorre sobre o valor total imediatamente.

  • Como funciona: O banco libera o valor total das vendas futuras, mas desconta de uma vez só todo o montante de IBS e CBS que seria recolhido ao longo dos meses.

  • Atenção: Isso reduzirá significativamente o valor líquido recebido na antecipação, pois além da taxa de desconto do banco (juros da antecipação), haverá a quitação total dos tributos daquela venda.

E como funcionam as devoluções e cancelamentos? 


Como o Split Payment realiza a separação do imposto no momento do pagamento, as devoluções e cancelamentos seguem uma lógica diferente do modelo atual.

De forma geral, o funcionamento previsto é o seguinte:

  • Em caso de cancelamento da venda, o sistema deverá reverter automaticamente a operação financeira

  • O valor pago pelo cliente retorna ao comprador

  • A parcela do imposto que já foi destinada ao governo será estornada ou ajustada conforme regras definidas pela legislação

Pontos importantes a considerar:

  • Os procedimentos exatos de estorno ainda dependem de regulamentação técnica

  • As regras serão detalhadas em manuais do Banco Central e das instituições financeiras

  • Os sistemas de gestão e automação serão adaptados somente após essas definições oficiais


Até o momento, não há um fluxo operacional definitivo para devoluções e cancelamentos com Split Payment. As orientações acima refletem o cenário previsto pela Reforma Tributária, e poderão sofrer ajustes conforme a regulamentação final.


Mitos e Verdades!


Sobre as vendas parceladas, se eu pedir antecipação de recebíveis (receber tudo amanhã), o governo desconta o imposto dos 10 meses de uma vez só? Sim. Fique atento! Ao antecipar o valor da venda, o fato gerador do imposto ocorre naquele momento. O banco descontará o IBS/CBS total da operação. 
Posso pedir para o cliente fazer o PIX na minha conta de Pessoa Física (CPF) para não descontar o imposto na hora? Não recomendamos. Embora tecnicamente o Split só ocorra em contas PJ/Comerciais integradas, a Reforma Tributária aumentou o cruzamento de dados. Receber vendas recorrentes no CPF pode gerar bloqueios bancários e cair na Malha Fina da Receita Federal rapidamente. O barato pode sair caro.
Quem define o valor que a maquininha vai 'puxar': o Banco ou o WSHOP?

Quem define o valor são os Dados Fiscais do Produto.
O banco não "inventa" taxas: ele apenas segue o que está informado na Nota Fiscal gerada pelo sistema. Ou seja, o cálculo depende 100% da qualidade do cadastro do item no WSHOP.

O cliente devolveu o produto e eu estornei o cartão. O governo devolve meu imposto na hora? Não imediatamente na conta. O valor do imposto já recolhido vira um crédito no sistema da Receita (IBS/CBS). Esse crédito será usado automaticamente para abater os impostos das suas próximas vendas. Você não perde o dinheiro, ele apenas fica como saldo para pagar contas futuras.
Vou receber menos dinheiro no final das contas? Não. O valor total do imposto é o mesmo (ou conforme a nova alíquota). O que muda é o momento do pagamento.