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Reforma Tributária e o Simples Nacional - Shop

Se você está aqui, é certo que ouviu falar da grande Reforma Tributária, aquela que está mudando as regras do jogo no Brasil. Mas a pergunta que não quer calar é: "E o Simples Nacional, como fica nessa história?"

A boa notícia é: o Simples Nacional não vai acabar!

Ele foi criado para simplificar a sua vida e esse objetivo continua. O que temos são algumas adaptações importantes, que podem, inclusive, deixar as empresas do simples mais competitivas.


Entenda o novo formato

A Reforma Tributária no Brasil tem como objetivos principais a unificação de impostos, a redução da complexidade do sistema, a promoção da justiça fiscal e o estímulo à economia. 

A Reforma está juntando cinco impostos em somente dois, que juntos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Une os impostos estaduais e municipais, ICMS e o ISS.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Une impostos federais, PIS, COFINS e IOF Seguros.


IPI  terá as alíquotas zeradas, exceto para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).


Menos impostos diferentes significa menos regras para entender, menos complexidades e, no futuro, mais facilidade para calcular e pagar o que é devido.


 O Simples Nacional Continua, Mas com uma Escolha Nova!

Para as empresas do Simples, a maioria dos seus impostos continuam sendo pagos na guia única (o DAS). Portanto, o IBS e a CBS entram no lugar do ICMS, ISS, PIS e COFINS, pagos atualmente na DAS.

A grande novidade é a chegada do "Simples Híbrido" ou a "Opção do Crédito". Portanto, será possível escolher entre duas formas de pagar o IBS e o CBS:


Formato

Como Funciona?

Para quem é indicado?

Formato Padrão (Regime Especial- DAS)

IBS/CBS pagos pelo DAS, com a alíquota reduzida do Simples.

Ideal para quem vende para o consumidor final (Pessoa Física).

Mantém a simplicidade, mas caso tenha clientes Pessoa Jurídica não consegue repassar o crédito total.

Formato Híbrido / Com Crédito

IBS/CBS por fora do DAS, por nota emitida, usando a regra geral (como as empresas grandes), mas mantém a simplificação dos outros impostos no DAS.

Excelente para quem vende para outras empresas (Pessoa Jurídica).

Seu cliente PJ se aproveita de um crédito maior, o que torna seu produto ou serviço muito mais atrativo e competitivo para ele.


É extremamente importante, que esta decisão seja tomada com o auxílio do seu contador ou de um consultor fiscal. Pois a análise envolve não somente seus clientes, mas também seus Fornecedores! Ao aumentar o crédito repassado aos seus clientes, o débito gerado em suas vendas também aumenta, portanto, neste caso, é interessante que nas compras da empresa também haja o aproveitamento de crédito.

Fases da Mudança: A Transição (De 2026 a 2033)

A mudança não será de uma hora para outra! A ideia é ir devagar para dar tempo de todo mundo se adaptar:

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O Que Muda no Wshop?

Por enquanto, não há mudanças para as Empresas do Simples Nacional em suas notas de venda. Portanto, os novos campos no Wshop não são exibidos para as Empresas do Simples Nacional para o ano- teste 2026. Mas é importante ficar atento às atualizações do Wshop para garantir que suas notas fiscais atendam as novas determinações que forem publicadas.