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IPI e as mudanças na reforma tributária - Shop

Com a chegada da Nova Reforma Tributária, muitas mudanças estão a caminho, e uma delas impacta diretamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este artigo foi feito para te ajudar a entender o que muda no IPI e como essas alterações podem afetar sua empresa.

Fique por dentro!


Entendendo o IPI

O que é? Como Calcular? Quem recolhe?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, ou seja, bens que sofreram algum processo de industrialização e incide sobre:

  1. Produtos industrializados, tanto os fabricados aqui no Brasil (nacionais) quanto os que vêm de fora (importados).

  2. A cobrança ocorre em dois momentos: quando o produto sai da fábrica (da indústria) e quando ele é liberado na alfândega após uma importação.

  • Responsabilidade pelo IPI

Quem deve recolher o IPI é o industrial, a empresa equiparada a industrial ou o importador do produto.

  • Como é Calculado (Base de Cálculo)

O cálculo do IPI é feito com base no valor da operação. Para produtos nacionais, usa-se o preço de venda. Para importados, considera-se o valor aduaneiro (o valor do produto acrescido de taxas e impostos de importação).

  • Alíquotas

As alíquotas do IPI variam conforme o tipo de produto. Para saber o percentual exato, é preciso consultar a TIPI (Tabela de Incidência do IPI), que classifica os produtos pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

  • Exemplo Prático

Se uma indústria vende um produto por R$ 1.000,00 e a alíquota do IPI é de 10%, o cálculo é simples: 10% de R$ 1.000,00 = R$ 100,00. Assim, o valor do IPI será R$ 100,00.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o IPI, buscando um sistema mais eficiente e menos oneroso para a produção nacional.

Redução a Zero e Imposto Seletivo

A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a grande maioria dos produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão visa preservar a competitividade e o desenvolvimento econômico da região, já que a manutenção do IPI é crucial para garantir os incentivos fiscais.
Essa medida visa desonerar a produção industrial e tornar o sistema tributário mais eficiente.

Principais Impactos

  • Desonerar a produção e o investimento: Isso pode tornar a indústria brasileira mais competitiva no cenário global.

  • Simplificar a tributação: Embora o IPI não seja extinto, sua aplicação será drasticamente reduzida, simplificando os processos para a maioria das empresas.

  • Reduzir o "custo Brasil": A diminuição da carga tributária sobre a industrialização tende a baratear os produtos e serviços, beneficiando o consumidor final.

Criação do Imposto Seletivo (IS)

Também conhecido popularmente como "imposto do pecado", o IS será aplicado a produtos e serviços vistos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, isso significa que alguns itens terão uma carga de impostos maior, pois pagarão tanto o novo IVA, quanto o Imposto Seletivo.

O objetivo é claro: desestimular o consumo desses produtos.

Produtos incluídos no IS
  • Veículos: Carros, motos e outros veículos automotores terão seus impostos calculados considerando o quanto eles são eficientes no uso de combustível, se podem ser reciclados e o nível de poluentes que emitem. Incluindo, 

  • Embarcações e Aeronaves: Barcos e aviões também serão taxados com base em critérios que visam proteger o meio ambiente.

  • Cigarros e Produtos de Tabaco: A forma de calcular o imposto sobre cigarros e seus derivados vai mudar aos poucos entre 2029 e 2033, acompanhando a diminuição de outro imposto, o ICMS.

  • Bebidas Alcoólicas: O imposto sobre bebidas alcoólicas será proporcional ao teor de álcool que cada uma possui. Ou seja, quanto mais álcool, maior o imposto.

  • Bebidas Açucaradas: Bebidas com muito açúcar terão regras de tributação específicas que ainda serão definidas.

  • Bens Minerais (Exceção: Exportação): Para a maioria dos minerais, a alíquota máxima do imposto será de 2,5%. Produtos minerais destinados à exportação não serão afetados.

  • Loterias, Apostas e Jogos: As regras detalhadas para a tributação de loterias, apostas e jogos online (fantasy sports) ainda serão estabelecidas em uma lei própria.

Como Ficará o Sistema

Tributo Atual

Susbtituído por

Observações

IPI

Será mantido, com alíquota zero.

Há excessão para ZFM.

PIS/COFINS

CBS

Alíquota única, de competência da união. Possui a não cumulatividade plena.

ICMS + ISS

IBS

Competência dos Estados e Munícipios (alíquota definida em acordo). Possui a não cumulatividade plena.


Para saber mais sobre as mudanças no PIS/COFINS e ICMS, acesse aqui.(link) 

Cronograma da Transição

O processo de transição está programado para ocorrer entre 2026 e 2032, com a plena vigência do novo sistema a partir de 2033.

  • Em 2026, haverá um ano de teste com alíquotas de IPI reduzidas para certos produtos (como os veículos sustentáveis);

  • Para 2027, teremos a redução a zero das alíquotasdo IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus;

  • Também em 2027, haverá a extinção do PIS, COFINS e IOFSeguros;

  • De 2029 à 2032 terá uma redução gradual de ICMS/ISS e aumento proporcional de IBS;

  • Em 2033 o sistema antigo será extinto, permanecendo IVA-Dual (CBS + IBS) e IS.