Com a chegada da Nova Reforma Tributária, muitas mudanças estão a caminho, e uma delas impacta diretamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este artigo foi feito para te ajudar a entender o que muda no IPI e como essas alterações podem afetar sua empresa.
Fique por dentro!
Entendendo o IPI
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o IPI, buscando um sistema mais eficiente e menos oneroso para a produção nacional.
Redução a Zero e Imposto Seletivo
A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a grande maioria dos produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão visa preservar a competitividade e o desenvolvimento econômico da região, já que a manutenção do IPI é crucial para garantir os incentivos fiscais.
Essa medida visa desonerar a produção industrial e tornar o sistema tributário mais eficiente.
Principais Impactos
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Desonerar a produção e o investimento: Isso pode tornar a indústria brasileira mais competitiva no cenário global.
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Simplificar a tributação: Embora o IPI não seja extinto, sua aplicação será drasticamente reduzida, simplificando os processos para a maioria das empresas.
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Reduzir o "custo Brasil": A diminuição da carga tributária sobre a industrialização tende a baratear os produtos e serviços, beneficiando o consumidor final.
Criação do Imposto Seletivo (IS)
Também conhecido popularmente como "imposto do pecado", o IS será aplicado a produtos e serviços vistos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, isso significa que alguns itens terão uma carga de impostos maior, pois pagarão tanto o novo IVA, quanto o Imposto Seletivo.
O objetivo é claro: desestimular o consumo desses produtos.
Como Ficará o Sistema
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Tributo Atual |
Susbtituído por |
Observações |
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IPI |
Será mantido, com alíquota zero. |
Há excessão para ZFM. |
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PIS/COFINS |
CBS |
Alíquota única, de competência da união. Possui a não cumulatividade plena. |
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ICMS + ISS |
IBS |
Competência dos Estados e Munícipios (alíquota definida em acordo). Possui a não cumulatividade plena. |
Para saber mais sobre as mudanças no PIS/COFINS e ICMS, acesse aqui.(link)
Cronograma da Transição
O processo de transição está programado para ocorrer entre 2026 e 2032, com a plena vigência do novo sistema a partir de 2033.
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Em 2026, haverá um ano de teste com alíquotas de IPI reduzidas para certos produtos (como os veículos sustentáveis);
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Para 2027, teremos a redução a zero das alíquotasdo IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus;
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Também em 2027, haverá a extinção do PIS, COFINS e IOFSeguros;
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De 2029 à 2032 terá uma redução gradual de ICMS/ISS e aumento proporcional de IBS;
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Em 2033 o sistema antigo será extinto, permanecendo IVA-Dual (CBS + IBS) e IS.