Os impostos são fundamentais na vida de todos, sejam pessoas ou empresas, pois influenciam a economia e a sociedade significativamente. Contudo, você compreende verdadeiramente o que são o PIS e COFINS, como eles afetam seu cotidiano e, ainda mais importante, o que muda com a aguardada reforma tributária?
O que são PIS e COFINS?
São contribuições federais que incidem sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas, sendo usadas para financiar a Seguridade Social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social.
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PIS (Programa de Integração Social): É uma contribuição cujo objetivo é financiar programas de integração social dos trabalhadores, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
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COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social como um todo, abrangendo despesas com saúde, previdência e assistência.
Embora sejam dois tributos diferentes, PIS e COFINS costumam ser tratados em conjunto por terem a mesma base de cálculo e serem arrecadados com a mesma finalidade de financiar a seguridade social.
Como funciona a apuração de PIS e COFINS atualmente?
As regras de cálculo e as alíquotas de PIS e COFINS podem variar dependendo do regime tributário da empresa e do tipo de atividade que ela exerce, podendo ficar isenta da contribuição, como por exemplo, instituições filantrópicas e serviços sociais autônomos.
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é isento na apuração do PIS e COFINS. Ele recolhe um valor fixo mensal através do DAS-MEI, que já inclui outros impostos, tornando a tributação mais simples.
Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional pagam PIS e COFINS unificadamente, em uma única guia de recolhimento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, elas não precisam fazer os cálculos separados do PIS e COFINS como as empresas dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Lucro presumido (Regime cumulativo)
O PIS e COFINS são calculados diretamente sobre o valor total que a empresa fatura com suas vendas de produtos ou serviços. A empresa não pode abater nenhum valor de impostos pagos em suas compras, custos ou despesas. Por isso, as alíquotas são menores, já que não há a opção de descontar esses créditos.
Exemplo Prático: Uma empresa de serviços que fatura R$ 100.000,00 no mês pagará:
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PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
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COFINS: R$ 100.000,00 x 3,00% = R$ 3.000,00
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Total a pagar: R$ 3.650,00
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PIS: 0,65%
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COFINS: 3,00%
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Total: 3,65% sobre a receita bruta.
Lucro Real (Regime não cumulativo)
A empresa pode usar créditos de PIS e COFINS. Isso significa que, embora os impostos sejam calculados sobre o faturamento, a empresa consegue diminuir esse valor usando o que já pagou de PIS e COFINS em suas compras de itens como matéria-prima, energia e aluguéis. Dessa forma, o imposto incide apenas sobre o "valor que a empresa adicionou", e as alíquotas são mais altas porque permitem esses abatimentos.
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PIS: 1,65%
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COFINS: 7,60%
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Total: 9,25%
Sobre a receita bruta (antes dos créditos).
Exemplo Prático: Uma indústria que fatura R$ 100.000,00 no mês e teve R$ 40.000,00 em custos e despesas que geram crédito de PIS e COFINS:
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Débito (sobre o faturamento):
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PIS: R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
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COFINS: R$ 100.000,00 x 7,60% = R$ 7.600,00
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Crédito (sobre os custos):
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PIS: R$ 40.000,00 x 1,65% = R$ 660,00
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COFINS: R$ 40.000,00 x 7,60% = R$ 3.040,00
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Total a pagar (débito - crédito):
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PIS: R$ 1.650,00 - R$ 660,00 = R$ 990,00
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COFINS: R$ 7.600,00 - R$ 3.040,00 = R$ 4.560,00
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Total: R$ 990,00 + R$ 4.560,00 = R$ 5.550,00
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O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de 2027, o PIS e COFINS, deixarão de existir. No lugar deles, a reforma tributária vai criar um imposto novo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ideia é que a CBS seja muito mais simples e justa. Hoje, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real calculam PIS e COFINS de formas diferentes. Com a CBS, a regra será a mesma para todos, e todas as empresas poderão descontar praticamente todo o imposto que pagaram em suas compras, custos e despesas.
O imposto vai incidir apenas sobre o "pedacinho" que a sua empresa adicionou ao produto ou serviço na produção, ou comercialização. Isso significa menos complicação, mais transparência e o fim daquele "efeito cascata" que acaba encarecendo o produto final.
Para o MEI (Microempreendedor Individual), a boa notícia é que nada muda na essência: ele continuará sendo o regime mais simples e não pagará CBS (que vai substituir PIS e COFINS) sobre o seu faturamento.
Já para o Simples Nacional, as empresas terão uma escolha: elas poderão continuar pagando seus impostos de forma simplificada, como fazem hoje, ou poderão optar por calcular a CBS pelas regras do regime normal, onde é possível gerar e aproveitar créditos. Essa segunda opção pode impactar as empresas que vendem para outras empresas (Pessoas Jurídicas), conhecida como B2B, pois assim o comprador conseguirá mais créditos, o que pode tornar a venda mais atrativa.
Essa transição para a CBS não será de uma hora para outra. Haverá um período de adaptação gradual, começando em 2026, para que empresas e contadores consigam se ajustar às novas regras.