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eSocial - Erro no evento S-1200 - 677 - Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. - DP


Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento trabalhista para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento, data final da Quarentena ou Data Projetada para o término do Aviso Prévio indenizado, quando houver; Não deve existir qualquer evento periódico com período de apuração que compreenda ou seja posterior ao mês do desligamento. A exceção a essa regra se restringe aos seguintes eventos: Monitoração de Saúde, Pagamento, Reintegração, Remuneração (em algumas situações específicas),e Alteração Contratual (quando data de efeito for igual ou anterior a Data de Desligamento, Quarentena ou Aviso Prévio indenizado).



Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1200 – (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) , quando o funcionário está demitido pois já houve o envio do S-2299 – (Desligamento) e há a tentativa de envio de um evento de remuneração com data posterior a esta demissão.


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Como efetuar o ajuste


Para realizar o ajuste é  necessário verificar de que período se refere o S-1200 e qual processo esta sendo levado neste.

Caso seja de período anterior a rescisão


  1. Não existe impedimento para levar remuneração de meses anteriores a rescisão;

  2. Neste caso deve localizar o evento S-1200, clicar em "Detalhes" e "Reenviar".

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Caso seja no mesmo período da rescisão


  1. Neste caso, todos os valores que exitem no mês da rescisão devem ser levados no S-2299;

  2. Deve verificar qual é o processo que existe além da rescisão, por exemplo, adiantamento, férias, etc;

  3. Verificar se este foi enviado dentro do S-2299;

  4. Caso tenha sido levado, basta excluir o registro S-1200 clicando em "Detalhes" e depois em "Excluir";

  5. Caso não tenha sido levado, deve excluir o S-1200 em "Detalhes" e depois em "Excluir" e excluir o S-2299 para reenviar com todos os processo do mês;

  6. Para fazer o reenvio do evento S-2299, acesse a aba remunerações e pagamentos, filtre a empresa em questão e faça o envio do S-2299 deste funcionário.

  7. Apos o S-2299 processado, confirme se todos os processo do mês foram enviados no xml do S-2299. 


Caso seja de período posterior a rescisão


  1. Só pode existir valores posteriores a rescisão no S-1200 caso esses valores sejam devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT);

  2. Caso deseje realizar o envio do S-1200 com valores retroativos (Dissídio), é necessário realizar o processo de dissídio pelo módulo para que as diferenças sejam calculadas e o S-1200 seja gerado com as informações necessárias para validação. 


    Dúvidas de como gerar o dissídio pelo módulo dissídio coletivo 

    Clique aqui

     

    https://ajuda.alterdata.com.br/s/pt_BR/7702/0fe609a57c8e64cc3c132a1f05c0f560415f1fa9/_/images/icons/emoticons/wink.svg


  3. Para isso,  volte na Central eSocial, exclua o S-1200 processado com erro, acesse a aba remunerações e pagamentos, filtre a empresa em questão e faça o envio do novo S-1200.

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