485 - O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador. Ação: Se o Tipo de Inscrição for igual a [2], deve ser um CPF válido e diferente do CPF do trabalhador. Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador/infoMV/remunOutrEmpr/nrInsc
Quando ocorre
Esta mensagem de erro na validação pode ocorrer no evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando foi informado no número de inscrição do contribuinte/funcionário o seu próprio CPF
Para o outro empregador (empresas externas de segurados com múltiplos vínculos) só é aceito pelo eSocial para o campo Tipo de Inscrição um CNPJ ou CPF válido. Porém não poderá ser o mesmo do trabalhador.
Como efetuar o ajuste
Caso o trabalhador já contribua com o teto do INSS por conta própria
Quando há estes casos deverá entrar em contato com a Receita Federal para tratar essa questão, pois é de responsabilidade do empregador fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga ao contribuinte individual.
Caso o cadastro da remuneração do salário contribuição deva ser informado da empresa e não o próprio trabalhador
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Acesse o sistema WDP - aba Folha - ícone Múltiplos Vínculos - opção Salário contribuição - Movimento;
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Acesse o ícone Cadastro de empresas externas:
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Selecione a empresa que o segurado tem o outro vínculo e clique em Editar, ajuste o campo inscrição caso esteja errado;
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Caso não tenha a empresa cadastrada, clique em novo e cadastre.
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Após clique em Gravar.
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Para ajustar o movimento lançado, anule a folha, retorne ao salário contribuição e cadastre corretamente do movimento para o CNPJ/CPF válido
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Agora, acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Detalhes - reprocessar;
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Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.