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eSocial - Erro no evento S-1200 - 485 - O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador - DP

485 - O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador. Ação: Se o Tipo de Inscrição for igual a [2], deve ser um CPF válido e diferente do CPF do trabalhador. Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador/infoMV/remunOutrEmpr/nrInsc

Quando ocorre



Esta mensagem de erro na validação pode ocorrer no evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando foi informado no número de inscrição do contribuinte/funcionário o seu próprio CPF


Validação

Para o outro empregador (empresas externas de segurados com múltiplos vínculos) só é aceito pelo eSocial para o campo Tipo de Inscrição um CNPJ ou CPF válido. Porém não poderá ser o mesmo do trabalhador.


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Como efetuar o ajuste 


Caso o trabalhador já contribua com o teto do INSS por conta própria


Quando há estes casos deverá entrar em contato com a Receita Federal para tratar essa questão, pois é de responsabilidade do empregador fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga ao contribuinte individual.



Caso o cadastro da remuneração do salário contribuição deva ser informado da empresa e não o próprio trabalhador


  1. Acesse o sistema WDP - aba Folha - ícone Múltiplos Vínculos - opção Salário contribuição - Movimento;

  2. Acesse o ícone Cadastro de empresas externas: image2019-9-2_15-17-55.png ;

  3. Selecione a empresa que o segurado tem o outro vínculo e clique em Editar, ajuste o campo inscrição caso esteja errado;

  4. Caso não tenha a empresa cadastrada, clique em novo e cadastre. 

  5. Após clique em Gravar.

  6. Para ajustar o movimento lançado, anule a folha, retorne ao salário contribuição e cadastre corretamente do movimento para o CNPJ/CPF válido 

  7. Agora, acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Detalhes - reprocessar;

  8. Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.


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