176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal. Verifique se os dados foram digitados corretamente ou oriente o trabalhador para procurar uma unidade conveniada da Receita Federal para atualizar os dados. Localização:/eSocial/evtTSVInicio/trabalhador/nascimento/dtNascto
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando a data de nascimento do trabalhador está com informação divergente em relação a data que consta para a RFB (Receita Federal do Brasil).
Como efetuar o ajuste
Caso o contribuinte seja Autônomo
Realize uma consulta no site da Receita Federal. http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp
-
Acesse o sistema Departamento Pessoal;
-
Em seguida acesse a aba Contribuinte - Autônomo;
-
Localize o autônomo no qual está com erros no S-2300 e clique em "Editar";
-
Acesse a aba "Dados Principais" e ajuste o campo "Nascimento" com a informação correta;
Caso o contribuinte seja Sócio
Realize uma consulta no site da Receita Federal. http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp
-
Acesse o sistema PHD (Alterdata Pack);
-
Em seguida acesse Cadastro - Sócios;
-
Selecione o cadastro do sócio que está apresentando o erro no S-2300;
-
Acesse a aba "Complementar" - Agrupamento "Dados do Nascimento";
-
No campo "Data" ajuste com a informação correta e clique em "Gravar";
Caso seja Estagiário/Funcionário
Realize uma consulta no site da Receita Federal. http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp
-
Acesse o sistema Departamento Pessoal;
-
Em seguida acessa a aba Funcionário - Cadastro Funcionários;
-
Selecione a empresa e localize o estagiário;
-
Acesse a aba Dados Cadastrais - sub aba Informações Complementares;
-
No campo Data de Nascimento ajuste com a informação correta e clique em Gravar;
Caso seja verificado que a informação que consta na Receita Federal é a incorreta, será necessário que o funcionário verifique junto à mesma. E somente após a Receita Federal atualizar as informações, o evento poderá ser reprocessado.
Reenviando o evento s-1200
-
Após realizar o ajuste no cadastro, será necessário somente excluir o evento S-1200 e reenviar;
-
Para isso temos duas formas:
-
Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
-
Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período, selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;
-
-
Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
-
Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
-
Na aba Central eSocial será apresentado um evento que será reenviado ao eSocial.