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eSocial - Erro no evento S-1200 - 1035 - Código de Convocação para Trabalho Intermitente não existe no eSocial para o empregado. - DP



Quando ocorre o erro


Este erro ocorre no retorno do registro S-1200 quando não há convocação (S-2260) para o período da folha enviada ao eSocial para este funcionário.




https://blog.alterdata.com.br/wp-content/themes/yootheme/cache/289260-como-corrigir-um-erro-no-imposto-de-renda-accba985.webp



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Como efetuar o ajuste


  1. Acesse na Central eSocial - andamento dos envios e clique no evento S-1200 com o erro, em seguida verifique em Período, qual o período do envio do registro;

  2. Após, ainda na Central eSocial, clique na aba Agendados para envio e encontre o registro S-2260 referente ao funcionário e período em questão;

  3. Encontrando o mesmo, clique na opção Opções - Enviar agora;

  4. Feito isso, retorne na aba Andamento dos envios, e acompanhe o envio e retorno do registro S-2260;

  5. Após o registro S-2260 retornar como processado, só será necessário reprocessar S-1200.
     * Para reprocessar o S-1200 localize o mesmo na central eSocial, clique em detalhes e reprocessar.

  6. Na aba Andamentos dos envios será apresentado um evento S-1200 que será enviado com a correção realizada.