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eSocial - Erro no evento S-1200 - 1665 - Se a classificação tributária for igual a [22] e o 'Indicativo do Tipo de Guia' tiver preenchido. - DP

1665 - Se a classificação tributária for igual a [22] e o 'Indicativo do Tipo de Guia' tiver preenchido: - Todos os eventos periódicos (exceto reabertura e fechamento) e eventos de desligamento de um mesmo período de apuração deverão ser enviados ou pelo Aplicativo Web Simplificado/Dispositivos Móveis ou por WebService/WebGeral, exceto quando houver empregado doméstico ativo ou desligado no período de apuração, situação em que todos os eventos periódicos e desligamentos deverão ser enviados pelo Aplicativo Web Simplificado/Dispositivos Móveis do eSocial. - No caso do evento S-1200, cada evento somente poderá haver uma única matrícula/categoria, não sendo permitido outros demonstrativos com matrículas/categorias diferentes.

Quando ocorre o erro


O erro no S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), devido a empresa ter classificação tributaria [22] e tentar enviar a remuneração do domestico via eSocial, quando deve ser feito pela guia DAE.


https://blog.alterdata.com.br/wp-content/themes/yootheme/cache/170556-fique-por-dentro-das-principais-alteracoes-fiscais-para-2018-e1503e94.webp

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Como corrigir o erro


Caso seja doméstico


Caso a empresa seja simples domestico e esteja enviando remuneração de doméstico, será necessário fazer a guia DAE

Saiba como gerar a guia DAE clicando aqui

Caso não seja simples doméstico


  1. Acesse DP - Aba Empresa - Empresa.

  2. Pesquise pela empresa no qual ocorre o erro.

  3. Clique em Editar - Localize aba Geral - Class.Tributária .

  4. Verifique e ajuste o código e clique em Gravar.

  5. Retorne a central do eSocial - Andamento dos envios.

  6. Localize o evento com erro, clique em Detalhes - Reprocessar.

  7. Aguarde o evento retornar como processado.