Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro do evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) ocorre quando a Quantidade de dias Intermitente não preenchida no xml.
O ajuste dessa mensagem foi realizado na versão 6.12.69.2 do sistema Departamento Pessoal, então verifique se seu sistema já se encontra nessa versão.
Como efetuar o ajuste
Caso já se encontre nessa versão será necessário somente excluir o evento S-1200 e reenviar.
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Devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
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Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
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Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período, selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;
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Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
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Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
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Na aba Central eSocial será apresentado um evento que será reenviado ao eSocial.