Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador/infoMV/remunOutrEmpr/nrInsc
Quando ocorre
Esta mensagem de erro na validação pode ocorrer no evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando o Número Inscrição do outro empregador está inválido.
Para o outro empregador (empresas externas de segurados com múltiplos vínculos) só é aceito pelo eSocial para o campo Inscrição um CNPJ ou CPF válido, ou seja o CAEPF não é aceito pelo eSocial para este campo.
Como efetuar o ajuste
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Acesse o sistema WDP - aba Folha - ícone Múltiplos Vínculos - opção Salário contribuição - Movimento;
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Acesse o ícone Cadastro de empresas externas:
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Selecione a empresa que o segurado tem o outro vínculo e clique em Editar;
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Após ajuste o campo Inscrição informando a inscrição correta (um CNPJ ou CPF válido) do outro empregador;
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Após clique em Gravar.
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Agora, para reenviar o S-1200, devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200; -
Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
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Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
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Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.