Quando a situação ocorre
A não criação dos eventos de remuneração S-1200 e S-1210 podem ocorrer por dois motivos:
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Quando a Segunda Fase não foi gerada (Eventos de cadastro de trabalhadores);
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Quando a Data de obrigatoriedade não está correta na aba eSocial no cadastro da empresa.
Como efetuar o ajuste
Caso a segunda fase não tenha sido enviada será necessário realizar este envio para que os eventos da terceira fase possam ser criados.
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No sistema Departamento Pessoal acesse: Obrigações Acessórias - Eventos iniciais.
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Marque a opção: Segunda Fase - Eventos de cadastro de trabalhadores e clique em Avançar.
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Selecione a (s) empresa (s) no qual deseja gerar a 2ª fase.
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Na tela Configurar certificado o certificado será demonstrado com o status: Configurado , pois, certamente já realizou essa configuração no envio da 1ª fase, neste caso basta clicar em Concluir para finalizar a geração.
Caso o certificado esteja com o status como Não configurado clique aqui e veja o passo a passo sobre como configurar o certificado digital.
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Após realizar a geração da 2ª fase, acesse a aba Central eSocial sub aba Andamento dos envios e acompanhe os envios dos eventos.
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Ao gerar a segunda fase e os eventos tiverem sido enviados será necessário que a folha seja reprocessada para criação da terceira fase.
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Após o reprocessamento da folha, os eventos da terceira fase serão apresentados na Central eSocial - sub-aba Remunerações e Pagamentos.
Caso a data de obrigatoriedade esteja incorreta no cadastro da empresa deverá ser realizados os seguintes procedimentos:
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Acesse o cadastro da Empresa - Empresa.
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Selecione a empresa em questão, aba eSocial.
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Verifique o grupo da empresa que está informado (Deve ser compatível com o grupo da empresa no eSocial) e faça o ajuste.
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Clique em Gravar.
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Feita a alteração será necessário o reprocessamento da folha para que seja criado o S-1200 e o S-1210.
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Após o reprocessamento da folha, os eventos da terceira fase serão apresentados na Central eSocial - sub-aba Remunerações e Pagamentos.
Caso tenha duvidas sobre a data correta de obrigatoriedade clique aqui.
O suporte Alterdata não orienta qual data deverá ser informada.
Em caso de dúvidas sobre a terceira fase clique aqui.