Quando ocorre o erro
Esta mensagem de erro na validação ocorre no retorno do registro S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando não há convocação S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente) para o período da folha enviada ao eSocial para este funcionário.
Como efetuar o ajuste
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Acesse na Central eSocial - Andamento dos envios e clique no evento S-1200 com o erro;
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Em seguida verifique em Período, qual o período do envio do registro;
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Após, ainda na Central eSocial, clique na aba Agendados para envio e verifique se o registro S-2260 referente ao funcionário e período em questão estão nesta;
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Encontrando o mesmo, clique na opção Opções - Enviar agora;
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Caso não esteja, verifique se na aba Andamento dos envios este evento S-2260 está processado com erros;
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Ajuste este erro do evento S-2260, clique em Detalhes - Reprocessar;
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Feito isso, retorne na aba Andamento dos envios, e acompanhe o envio e retorno do registro S-2260;
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Após o registro S-2260 retornar como processado, só será necessário reenviar o S-1200.
Como Reenviar o evento S-1200 do funcionário
Para Reenviar o evento S-1200 siga os passos abaixo:
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Devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200; -
Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
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Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
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Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.