975 - O envio de remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente. Localização:/eSocial/evtRemun/ideEvento/perApur
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-1200(Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social), quando foi gerada parcela única ou segunda parcela antecipada de 13º para o funcionário, e está sendo enviado o evento S-1200 (anual) antes da competência 12. Desta forma o eSocial não permite o envio e retorna com erro acima.
De acordo com a legislação vigente, o Décimo Terceiro deverá ser gerado em duas parcelas, então antes da competência de dezembro só serão aceitos valores de Adiantamento de Décimo Terceiro.
Como efetuar o ajuste
É necessário aguardar o período do mês 12 (dezembro), para após realizar o envio do S-1200 conforme o passo a passo abaixo:
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Acesse o sistema Departamento Pessoal;
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Em seguida na Central eSocial - Andamento dos envios, localize o evento S-1200 com erro e clique em Detalhes - Excluir;
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Após acesse a aba Remunerações e Pagamentos e selecione o(s) evento(s) S-1200, e clique em "Enviar";
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Será gerado um novo evento, aguarde o mesmo retornar como processado. 😉