Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de estrutura ocorre no retorno do evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando a empresa está configurada como dispensada de contratação PCD por processo judicial, porém os dados do processo não estão cadastrados.
Como efetuar o ajuste
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Acesse no cadastro da empresa - aba eSocial;
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Verifique que o quadro Contratação de pessoa com deficiência (PCD) está marcado como Dispensado (processo judicial);
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Acessando a aba Informações Judiciais e Administrativas e clique em + para adicionar informação do processo;
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No campo Motivo Processo selecione Dispensado da contratação de PCD;
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Após ajustar e gravar, o sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Marque a opção Alterar conteúdo atual e clique em Enviar;
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Agora para reenviar o S-1200, será necessário excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
a. Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
b. Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período, selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200; -
Para reenviar, acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
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Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
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Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1200 que será enviado com a correção realizada.
Empresa não dispensada da contratação de PCD por processo judicial.
Quando a empresa não está dispensada da contratação de PCD por processo judicial será preciso ajustar a opção no cadastro da empresa, aba eSocial, campo Contratação de pessoa com Deficiência (PCD) e reenviar o evento S-1200.