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eSocial - Erro no evento S-1200 - O campo 'nrProcJud', deve ter o tamanho '20' - DP



Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de estrutura ocorre no retorno do evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando a empresa está configurada como dispensada de contratação PCD por processo judicial, porém os dados do processo não estão cadastrados.

https://blog.alterdata.com.br/wp-content/themes/yootheme/cache/289260-como-corrigir-um-erro-no-imposto-de-renda-67802f0f.webp

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Como efetuar o ajuste


  1. Acesse no cadastro da empresa - aba eSocial;

  2. Verifique que o quadro Contratação de pessoa com deficiência (PCD) está marcado como Dispensado (processo judicial);

  3. Acessando a aba  Informações Judiciais e Administrativas e clique em  +  para adicionar informação do processo;

    • No campo Motivo Processo selecione Dispensado da contratação de PCD;

  4. Após ajustar e gravar, o sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Marque a opção Alterar conteúdo atual  e clique em  Enviar;

  5. Agora para reenviar o S-1200, será necessário excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
           a. Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
           b. Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período, selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;

  6. Para reenviar, acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;

  7. Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;

  8. Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1200 que será enviado com a correção realizada.


Empresa não dispensada da contratação de PCD por processo judicial.  
Quando a empresa não está dispensada da contratação de PCD por processo judicial será preciso ajustar a opção no cadastro da empresa, aba eSocial, campo Contratação de pessoa com Deficiência (PCD) e reenviar o evento S-1200.