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F843 - EFD Contribuições - Geração do registro 0120 do SPED PIS/COFINS - Prosoft Fiscal

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para realizar a geração do registro 0120 do SPED PIS/COFINS..

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

No registro 0120 são informados os períodos em que a Pessoa Jurídica está dispensada da apresentação da  EFD-Contribuições, no termos dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos meses em que a pessoa jurídica sujeita ao regime do Lucro Real ou Lucro Presumido não tenha recebido receita bruta da venda de bens e serviços ou não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins


SPED PIS/COFINS

1- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED PIS/COFINS

2. Informe a Empresa e o período desejado

3. Defina as informações de Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica e clique em Gravar

4. Clique na opção Períodos Dispensados da Escrituração

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360023502972/mceclip0.png   

5- Para incluir informação clique no botão "+", informe o período dispensado e informação complementar (opcional).

Observação: No campo Informações Complementares e no caso de
escrituração sem dados, deve ser informado o real motivo da dispensa conforme estipulado no Guia Prático da EFD Contribuições.

6- Clique em Gravar 

  https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360023502972/mceclip1.png

7- É possível editar algum período ou excluir por meio dos botões localizados na barra superior

8- Após o preenchimento das informações clique no botão Voltar.

9- Clique na opção Gerar Arquivo Texto, selecione os blocos e clique em Processar

10- O sistema gera um registro 0120 para cada mês informado em Períodos Dispensados da Escrituração
 
Observação: É apresentado 01 (um) registro “0120” para cada mês do ano-calendário onde a pessoa jurídica está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, e opção Períodos Dispensados da Escrituração somente será habilitada para períodos posteriores à 2011.