Este artigo tem como objetivo orientar o usuário a realizar a conferência de valores de INSS e FGTS entre a folha de pagamento e SEFIP.
Informações Adicionais: Ao efetuar a conferência de valores de bases de INSS e FGTS deve-se analisar não só a base de cálculo, mas também o valor de INSS descontado e o valor do FGTS demonstrado para cada funcionário referente ao depósito. Caso exista alguma diferença será mais rápido a identificação direto no funcionário em questão.
Um dos itens importantes para esta conferência é a Tabela de Eventos, pois se houverem eventos com marcações de evento de 13º Salário ou evento de Férias em um evento que é mensal, apresentará bases indevidas tanto na Folha de Pagamento como na SEFIP.
Resolução
Folha de Pagamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Ao visualizar a folha de pagamento será demonstrado o recibo de cada funcionário, e o INSS a recolher, conforme recibo da folha de pagamento.
3- Será apresentada a base de cálculo INSS e sobre esta base será calculado o INSS de cada segurado:
INSS = Base de INSS * Alíquota (conforme faixas do salário contribuição)
1.000,00 * 8% = 80,00
4- Verifique os cálculos realizados na aba de Informações Auxiliares:
Outras Ded. FPAS: Total dos eventos com indicador Dedução de FPAS sim na tabela de eventos.
Sal. Família: Valor total do evento 022 referente ao salário família.
Sal. Maternidade: Valor total do evento 046 referente ao salário maternidade.
1/12 13° S.Maternidade: Valor a ser deduzido da GPS devido a funcionárias afastadas por maternidade que foram demitidas na competência.
Terceiros: Percentual para cálculo de terceiros de acordo com o FPAS informado no cadastro de empresas.
Percentual p/ calc. RAT: Alíquota RAT * Alíquota FAP informado no cadastro de empresas.
VL.Resist./Comp-Tom: Valor total dos valores lançados como compensação e retido de nota por tomador pela rotina resumo de tributos.
Valor para Reembolso: somente é demonstrados valores nesse campo quando o valor digitado de compensação é maior que o valor que possuo para compensar, o sistema lança nesse campo o valor da diferença para que eu possa compensar no próximo mês.
Empregados: somatória de todas as bases de INSS de funcionários.
Empregadores/Autônomos: somatória de todas as bases de INSS de sócios e autônomos.
5- Verifique os cálculos realizados na aba GPS:
Segurados: Total do INSS descontado de funcionários + sócios + autônomos – evento 95 de restituição de INSS.
Empresa: Recolhimento de 20% sobre os valores de empregados + empregadores + autônomos = 1.000,00 * 20%.
Cooperativas: Será apresentada a totalização das bases se cálculo referente às alíquotas 15% + os percentuais de acréscimo 9%, 7% e 5% digitadas no resumo de tributos.
Terceiros: Alíquota conforme o código de terceiros informado no cadastro da empresa * total de empregados.
Acidente de trabalho: Alíquota conforme o informado no cadastro da empresa (FAP * RAT) * total de empregados.
Dedução de FPAS: Para dedução de FPAS será considerado o valor de salário família, salário maternidade, 1/12 avos de salário maternidade e eventos que esteja, com o indicador deduz FPAS marcado na tabela de eventos.
Vlr compensável: Total de valores digitados como compensação no resumo de tributos na divisão (zzz.zzz.zzz).
Vlr comp. Tomador: Total do valor digitado no resumo de tributos como retenção por tomadores na divisão (zzz.zzz.zzz).
Total liquido GPS: Valor Segurados + Empresa + Cooperativas + Terceiros + Acidente de Trabalho – Dedução de FPAS – Vlr Compensável – Vlr Comp. Tomador
Valor do FGTS:
6- Ao visualizar a folha de pagamento é demonstrado o recibo de cada funcionário.
7- É apresentada a base de cálculo FGTS e sobre esta base será calculado o FGTS de cada funcionário.
FGTS = Base de calculo do FGTS * alíquota FGTS (8% ou 2% para funcionários enquadrados como menor aprendiz).
1.000,00 * 8% = 80,00
8- Verifique os cálculos de FGTS:
FGTS sem 13°: Total do FGTS recolhido dos funcionários e sócios com recolhimento de FGTS.
FGTS sobre 13°: Total de FGTS recolhido nos recibos de adiantamento de 13º salário e quitações, que na Tabela de Motivos de Desligamento o Pagamento de FGTS estiver como 1- Depositado.
FGTS sem 13° menor aprendiz: Total do FGTS recolhido do funcionário menor aprendiz.
FGTS sobre 13° menor aprendiz: Total de FGTS recolhido nos recibos de adiantamento de 13º salário e quitações do menor aprendiz.
Total FGTS apurado recibos: Soma do valor de FGTS apurado de todos os recibos.
B.C FGTS SEM 13°: Base de cálculo de FGTS de Funcionários.
B.C FGTS SOBRE 13°: Nesse campo será apresentado o valor da Base de cálculo do FGTS referente a pagamento de 13º salário de todos os funcionários da empresa, considerando a base de cálculo de funcionários desligados.
Total FGTS recolhido – GRRF: Valores de FGTS recolhido em GRRF. Para que os valores sejam apresentados é necessário ter GRRF processada.
Ao calcular o FGTS para os funcionários, o programa trunca o valor do FGTS na segunda casa decimal da mesma forma que o programa SEFIP faz, tanto que se o procedimento for feito com apenas um funcionário não existe diferenças de centavos. Quando existe mais de um funcionário, o programa SEFIP calcula o FGTS sobre a soma das bases de cálculo de FGTS de todos os funcionários, desse modo haverá diferença, entre o valor total calculado e a soma dos valores de FGTS de funcionários calculados de forma individual.
Para que não haja diferença, o programa SEFIP faz um rateio da diferença entre os funcionários existente na RE. Não sabemos exatamente se a distribuição respeita a ordem de número do PIS ou NOME dos funcionários. Por isso pode ocorrer diferença de centavos entre o SEFIP e o programa PROSOFT, pois enviamos apenas a base de cálculo no arquivo SEFIP.RE e não o valor do FGTS já calculado.
Validador Sefip
Na Sefip a análise referente às movimentações dos funcionários e suas respectivas bases, é feita através do relatório de Simulação de Fechamento.
1- Acesse o validador e importe o arquivo
2- Após a importação do arquivo, acesse: Relatórios > Movimento > Simulação de Fechamento
3- Ao emitir o relatório é possível conferir os valor da base de cálculo de cada funcionário e o INSS a recolher, conforme recibo da folha de pagamento.
4- Para visualização da base de cálculo e valor a depositar de FGTS, pode ser utilizado o relatório RE- Relação de trabalhadores.
5- Acesse: Relatórios > Movimento > RE- Relação de Trabalhadores
Ao emitir o relatório é possível conferir os valor da base de cálculo de cada funcionário e o FGTS a depositar, conforme recibo da folha de pagamento.
Após executar, no relatório Comprovante de Declaração à Previdência são apresentados os valores que compõem a GPS (Valor Segurados + Empresa + Cooperativas + Terceiros + Acidente de Trabalho – Dedução de FPAS – Vlr Compensável – Vlr Comp. Tomador), conforme resumo final da folha de pagamento.
Comparando os valores da folha de pagamento X Sefip.
Possíveis diferenças entre o valor declarado de INSS da previdência social e o valor de INSS calculado pelos sistemas de Folha de Pagamento:
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A tabela de INSS do Aplicativo Sefip deve estar sempre atualizada. Ela é responsável pelo cálculo do INSS dos segurados.
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O FAP que tem por finalidade calcular o RAT ajustado é composto por 04 casas decimais após a vírgula. No sistema Prosoft calculamos como determina a lei, porém no programa SEFIP só tem campo para informar duas casas decimais, e não é atualizada esta informação pela SEFIP.
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Considerar a situação de empresas com atividades concomitantes com recolhimento da parte Patronal, onde o SEFIP não está adaptado para gerar os cálculos corretamente.
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O aviso prévio indenizado quando possui tributação do INSS que não deve ser declarado na SEFIP. O aviso prévio indenizado e o seu correspondente 13º salário somente podem ser informados na guia para o recolhimento rescisório do FGTS. Eles não devem ser informados em GFIP/SEFIP. O sistema da SEFIP não lê informações de valores indenizados (orientação manual GFIPSEFIP_VERSÃO 8.4).