Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quanto ao procedimento a ser realizado quando ao transmitir arquivo SEFIP for demonstrada a inconsistência "320639 - A movimentação Q2 deve estar sempre precedida da movimentação Q1".
Informações Adicionais: A Falha é demonstrada por que os Códigos GFIP utilizados nas ocorrências estão invertidos, ou seja, para Afastamento por Licença Maternidade está registrado o Código Oficial Q2 e para Prorrogação de Licença está cadastrado o Código Q1.
Resolução
Registro de Movimentação de Prontuário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Falha ocorre para Funcionárias afastadas por Licença Maternidade. Verifique ocorrências cadastradas.
Tabela de Ocorrências de Prontuário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Verifique se as ocorrências utilizadas estão devidamente cadastradas com o Código Oficial GFIP.
Afastamento Licença Maternidade: Código GFIP Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença maternidade.
Prorrogação da Licença Maternidade: Código GFIP Q2 - Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença maternidade.
Importante: Caso seja obrigatório declarar a GFIP, a ocorrência utilizada (cadastrada) deve conter o Código de Movimentação Oficial correto. A Tabela foi reproduzida segundo o Manual da GFIP, versão 8.
Os códigos podem ser consultados e selecionados por meio da seta de pesquisa.
3- Verifique os Parâmetros da Tabela de Ocorrências se existem Códigos repetidos, pois isto pode gerar inconsistências ao transmitir a SEFIP.
4- Após realizar alterações na Tabela de Ocorrências de Prontuário, o afastamento deve ser excluído e lançado novamente através da Rotina Registro de Movimentação de Prontuário. Logo após, reprocesse o Resumo de Tributos e Folha de Pagamento.
5- Gere arquivo SEFIP novamente e transmitir para SEFIP Caixa.
Obs.: A imagem utilizada neste Guia Prático foi retirada do Relatório de Inconsistências da SEFIP (MTE) para o aplicativo SEFIP da CEF - Caixa Econômica Federal.