Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre as informações do Aviso Prévio Indenizado, suas tributações e o envio destes valores para a SEFIP e GRRF.
Resolução
Orientação:
Conforme manual da SEFIP, capítulo 1:
Com base nas informações fornecidas pela SEFIP concluímos que o evento de aviso prévio indenizado 069 e o evento 057 1/12 de 13º aviso prévio indenizado devem ser parametrizados da seguinte forma dentro do programa Gerenciador de Aplicativos Prosoft - GAP.
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos.
2- Marque a opção de FGTS.
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Ao processar recibo de quitação, o sistema realiza o seguinte cálculo:
Para a Previdência o sistema usará os eventos:
051 – Saldo de Salário: $1.716,00
012 – Adicional de Periculosidade: $ 100,00
Total: 1.816,00
Aplicando alíquota da tabela de INSS: 1.816,00 x 9% = 163,44
Para a Previdência de 13º:
055 – 13º Salário $1.315,38
Aplicando alíquota da tabela de INSS: 1.315,38 x 8 % = 105,23
Para o FGTS o sistema usará os seguintes eventos:
069 – Aviso Prévio $5.305,97
051 – Saldo de Salário $1.716,00
012 – Adicional de Periculosidade: $100,00
Total: 7.121,97 x 8% = 569,76
Para o FGTS de 13º:
055 – 13º Salário $1.315,38
057 – 13º Salário Aviso Prévio $219,23
Total: 1.534,61 x 8% = 122,77
Ao processar SEFIP da competência, o funcionário é demonstrado com os valores referentes ao cálculo de INSS, já que os valores de FGTS serão recolhidos em GRRF.
051 – Saldo de Salário $1.716,00 055 – 13º Salário $1.315,38
012 – Adicional de Periculosidade $100,00
Total: $1.816,00
Ou seja, na SEFIP os valores referentes ao aviso prévio indenizado e 1/12 avos de 13º aviso prévio não serão integrados.
Ao processar a GRRF, os valores do aviso prévio entrarão para a base de cálculo do FGTS.
Aviso Prévio Indenizado:
$5.305,97 + $219,23 = $5.525,20
Mês da Rescisão:
$1.315,38 + $1.716,00 + $100,00 = $3.131,38
Caso deseje que o aviso prévio indenizado e o 1/12 avos de 13º indenizado componham a base de calculo de INSS e FGTS, os eventos 069 e 057 devem ser alterados incluindo a informação de INSS sim.
Ao processar a quitação, o valor da Previdência atinge o teto do INSS. Para a previdência de 13º o sistema soma:
055 – 13º salário 1.315,38
057 – 13º Salário Aviso Prévio 219,23
Total = 1.534,61 x 8% = 122,77
Para o FGTS o sistema usará os seguintes eventos:
069 – Aviso Prévio $5.305,97
051 – Saldo de Salário $1.716,00
012 – Adicional de Periculosidade $100,00
Total $7.121,97 x 8% = $569,76
Para o FGTS de 13º:
055 – 13º Salário $1.315,38
057 – 13 Sal. Aviso Prévio $219,23
Total $1.534,61 x 8% = 122,77
Ao importar para SEFIP os valores de aviso prévio e 1/12 de 13º não são demonstrados nos campos de Remuneração.
051 – Saldo de Salário $1.716,00
012 – Adicional de Periculosidade $100,00
Total $1.816,00
055 – 13º Salário $ 1.315,38
Somente para a Base de Calculo do 13º Salário da Previdência Social a SEFIP ira integrar os valores de 1/12 avos de 13º aviso prévio.
055 – 13º Salário $1.315,38
057 – 13º Sal. Aviso Prévio $219,23
Total $1.534,61
Neste caso é necessário incluir manualmente dentro do programa da SEFIP os valores de aviso prévio indenizado e 1/12 13º salário aviso prévio nos campos destinados a remuneração.
Remuneração Sem 13º Salário:
069 – Aviso Prévio $5.305,97
051 – Saldo de Salário $1.716,00
012 – Adicional de Periculosidade $100,00
Total $7.121,97
Remuneração 13º Salário:
055 – 13º Salário $1.315,38
057 – 13º Av. Previo $219,23
Total $1.534,61
Obs.: Para a GRRF os valores não serão alterados.
Conforme layout do aplicativo sefip a base de cálculo da previdência social referente ao 13°, só é obrigatório na sefip na seguinte situação:
"Obrigatório no mês de rescisão para quem trabalhou mais de 15 dias no ano e possui código de movimentação por motivo rescisão (exceto rescisão com justa causa),"