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FP1247 - SEFIP - Como corrigir a inconsistência 100304 ao importar - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir o erro 100304 ao importar a SEFIP.

Ao transmitir o Arquivo SEFIP no aplicativo da Caixa, é demonstrado Relatório de Inconsistências com a seguinte mensagem: "100304 - Dedução Salário Maternidade só pode ser informada a partir da competência xx/xxxx (Mês/ano) quando tiver pelo menos um trabalhador com movimentação Q1 ou Q3. Para competências anteriores a xx/xxxx a data de movimentação deve ser anterior à xx/xxxx".



  • Situação 1: Funcionária afastada por Licença Maternidade na competência


Registro de Movimentação de Prontuário:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2 - Verifique se a Funcionária encontra-se afastada por motivo de Licença Maternidade na competência de processamento da SEFIP.

3 - Deve haver afastamento informado com data início e data fim.

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Tabela de Ocorrências de Prontuário:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

2 - Verifique se a Ocorrência utilizada para afastamento por Licença Maternidade está parametrizada da maneira correta:

Tabela de Ocorrências Maternidade.PNG

Em caso de dúvidas, acesse a Base de Conhecimento abaixo:

FP230 - Tabelas - Ocorrências de Prontuário


3 - Na aba Parâmetros, o código da Ocorrência deve estar devidamente registrado na linha 008 correspondente à Auxílio Maternidade.

Parâmetro Maternidade.PNG


Consulta de Recibos:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

2 - Após processamento do Recibo de Pagamento Mensal, verifique se existe saldo de Salário Maternidade para a Funcionária

Neste exemplo, a Funcionária possui saldo de 4 dias de Salário Maternidade na competência:

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Atualização Ficha Financeira/ Enc. de Mês:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Atualização Ficha Financeira/ Enc. de Mês

2 - Processe a Soma de Acumulados da competência de retorno do Afastamento para que a funcionário retorne na condição ATIVA..

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Importante:

Após a realização da Soma de Acumulados é  necessário processar o Resumo de Tributos, Folha de Pagamento e geração do arquivo SEFIP.


  • Situação 2: Pagamento de Diferença de Salário Maternidade na competência em que não há afastamento informado

A mensagem de inconsistência - 100304 na SEFIP - também pode ocorrer nos casos em que a Funcionária não encontra-se mais afastada por motivo de Licença Maternidade mas é necessário pagar um complemento, uma diferença do valor de Salário Maternidade


Registro de Movimentação de Prontuário

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2 - Neste caso, a Funcionária encontra-se ativa no sistema, pois seu período de afastamento já terminou:

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Digitação de Variáveis

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis

2 - Evento 048 - Diferença Salário Maternidade (padrão do sistema) foi lançado nas variáveis para pagamento de diferença do valor de Salário Maternidade:

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Consulta de Recibos:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

2 - Ao consultar Recibo de Pagamento Mensal, identificamos que o evento de Diferença de Salário Maternidade foi calculado para a Funcionária, conforme lançamento nas variáveis:

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Resumo de Tributos:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos.

2 - Na aba Cálculo de Tributos, processe o Resumo de Tributos da empresa:

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Folha de Pagamento:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

2 - Informe a competência, o código da empresa e gere a Folha de Pagamento Mensal:

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3 - Ao consultar Resumo da Folha de Pagamento, o valor de Evento 48 (Diferença de Salário Maternidade), inserido nas variáveis, é automaticamente apresentado como Sal. Maternidade e a dedução do valor é corretamente calculada na Folha de Pagamento:

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Importante:

A SEFIP da Caixa não aceita o Evento de Diferença de Salário Maternidade pois entende que a dedução de "Salário Maternidade" deve ocorrer apenas quando a Funcionária está afastada ou possui saldo de dias de afastamento na competência.

O Evento padrão do sistema, Diferença de Salário Maternidade, código 48 deve ser utilizado em competências em que existe pelo menos saldo de Salário Maternidade no mês

Neste caso, para fins de tributação, deverá pagar normalmente a diferença, realizar alteração manual na ferramenta SEFIP Caixa e tentar ressarcimento desta compensação via PerdCompWeb