Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir a inconsistência 300435 - CBO inválido ao importar a SEFIP.
Resolução
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Na guia Admissão e demissão verifique se está informado o código do CBO ou se está somente a descrição sem o código informado.
Aplicativo SEFIP
1- Caso já esteja preenchido o CBO no cadastro de funcionário, verifique no validador se o código informado é valido e se consta na tabela da SEFIP.
2- Acesse a opção Editar > Localizar > Outros > CBO.
3- Informe o código de CBO que esta sendo utilizado.
4- Caso o nº não seja encontrado é necessário verificar qual seria o código valido para utilização.
5- Para consulta de um nº/descrição do CBO que seja valido, acesse: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf