Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a correção da inconsistência 001272 - O responsável do movimento não pode ser feito por pessoa física (CPF) ao importar o arquivo SEFIP.
Informações Adicionais: Conforme instruções do Manual da SEFIP, o responsável pela transmissão da GFIP/SEFIP deve ser informado com o nº de inscrição CNPJ ou CEI. Não é permitido CPF.
1 - RESPONSÁVEL
Informar a inscrição (CNPJ ou CEI), a razão/denominação social ou nome, telefone, e-mail, o logradouro completo do detentor do certificado, responsável pela transmissão da GFIP/SEFIP pelo Conectividade Social, bem como o nome da pessoa para contato. É condição para que a transmissão do arquivo NRA.SFP, via conectividade social, seja efetivada que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável seja igual ao CNPJ/CEI do certificado digital utilizado para a transmissão. O responsável pode ser uma empresa de contabilidade, ou o próprio empregador/contribuinte.
Resolução
Nos casos de empresa pessoa física, deve ser considerado o nº do CEI informado no cadastro da empresa responsável ou no cadastro dos Dados da Empresa Contábil para envio do arquivo.
SEFIP 8.0
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0
Em Cadastros > Grupos, verifique o indicador do responsável, que poderá ser Outra Empresa ou Escritório Contábil.
Indicador Responsável Outra Empresa:
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
Abra o cadastro da empresa que foi informada como Empresa Responsável.
Na aba Trabalhista > INSS, informe o nº de matricula CEI.
Na aba FGTS, selecione CEI no Identificador Empresa.
Indicador Responsável Escritório Contábil:
Dados da empresa contábil
1- Acesse: Configurações> Dados da Empresa Contábil
Preencha o nº de matricula INSS e selecione CEI no identificador da empresa no FGTS.