Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o motivo de algumas empresas não levarem a dedução de 1/12 avos de licença maternidade na Sefip complementar.
Resolução
Não pode ser informado 1/12 avos de licença maternidade para os códigos de recolhimento 130, 135, 145, 211, 307, 317, 327, 337, 345, 640, 650, 660 e para empregador doméstico (FPAS 868). Esta informação consta no layout da SEFIP - Campo registro tipo 12 – Informações Adicionais do Recolhimento da Empresa.
Dúvidas entre em contato com o suporte da Caixa.