Este artigo fornece orientações sobre o preenchimento dos campos de diferimento de ICMS e FCP nos itens da nota fiscal, em conformidade com as diretrizes da Nota Técnica 2022.002.
Como informar os valores de diferimento nos itens
A implementação desses campos visa atender às regras de validação e às particularidades de operações tratadas na Nota Técnica 2022.002, especialmente no que tange a operações de combustíveis equiparadas à exportação.
Os valores detalhados de diferimento são inseridos diretamente nos itens da nota fiscal, na aba Detalhar ICMS.
A aba de detalhamento é composta pelos seguintes campos:
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Vl. ICMS da Operação: Define o valor total do ICMS da operação, calculado como se não houvesse o benefício do diferimento.
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% Diferimento: Define o percentual correspondente à parcela do imposto que será diferida.
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% Diferimento FCP: Define o percentual de diferimento relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
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Vl. FCP Diferido: Define o valor calculado do FCP que terá sua cobrança postergada.
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Vl. FCP Efetivo: Define o valor do FCP que será efetivamente recolhido na operação atual.
Além do preenchimento manual, também é possível importar esses valores dentro do sistema fiscal via XML, desde que as tags de diferimento estejam informadas no arquivo XML importado.
A geração automática do registro C197 do SPED ICMS, que contém esse detalhamento de informações de diferimento, encontra-se em fase de desenvolvimento.