Informações
As empresas contribuintes do ICMS ou do ISS do estado de Pernambuco sob o regime normal de apuração, estão obrigadas a entrega do SPED Fiscal e dispensadas da apresentação das declarações: SEF e eDoc, de acordo com o cronograma previsto no Anexo 4 da Portaria SF nº 126/2018. Nesta dica, veremos alguns recursos liberados no Sistema Fiscal, para atender a esta obrigatoriedade.
Geração dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980
Com a obrigatoriedade da entrega do SPED Fiscal, as empresas que possuem produtos com incentivo de indústria, importação e/ou central de distribuição precisam gerar a GIAF para compor o arquivo. Os valores apurados repercutirão como uma dedução da apuração do ICMS normal. Para Lançar realize o procedimento indicado abaixo:
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Acesse Lançamentos > Movimento SPED > GIAF (Registros 1960, 1970, 1975 e 1980);
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Após selecione a empresa e período e clique em novo;
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Selecione o tipo de GIAF e realize o lançamento de acordo com tipo selecionado;
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Clique em "Gravar".
De acordo com o Tipo de GIAF selecionado, serão exibidos os campos para o preenchimento. O Tipo de GIAF pode ser pré-definido no Cadastro da Empresa > Área Estadual > sub aba Prodepe ou selecionado no momento do lançamento.
Os lançamentos feitos nessa tela irão para Lançamentos > Outros Débitos e Créditos > ICMS para o mês do lançamento na aba Apuração do Saldo > Deduções;
Nesta tela é possível realizar o lançamento com código de ajuste SPED pertinente ao tipo da GIAF e ao código de sub-apuração.
Geração do Arquivo
Após realizar as devidas configurações poderá gerar o arquivo sped.
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Acesse a aba ICMS e IPI > Sped ICMS > Sped ICMS.
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Na tela de apresentação do modulo clique em "Avançar";
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Informe o período e local para geração do arquivo e clique em "Avançar";
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Após, informe a(s) Empresa(s) em "Concluir".