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SPED ICMS - Geração do Bloco B para empresas do Distrito Federal conforme o Decreto nº 43.982/2022 - Fiscal

Este artigo detalha o impacto do Decreto nº 43.982/2022 na geração do SPED ICMS/IPI para contribuintes do Distrito Federal (DF), informando sobre a obrigatoriedade da entrega simplificada do Bloco B com valores zerados.



O Decreto nº 43.982/2022 estabeleceu novas regras para os contribuintes do Distrito Federal. A partir de janeiro de 2023, foi dispensada a obrigatoriedade de entrega do SPED ICMS/IPI para as empresas que atuam exclusivamente com serviços sujeitos ao ISS (não contribuintes do ICMS).

Entretanto, as empresas que possuem inscrição estadual e são contribuintes do ICMS, ou que apuram o ICMS juntamente com o ISS, permanecem obrigadas à entrega do arquivo.

Para esses casos, a legislação determina que a escrituração do ISS no SPED (Bloco B) deve ser feita de forma simplificada, ou seja, sem a necessidade de detalhar as notas fiscais de serviço.


Regras de Geração Simplificada do Bloco B


Para atender à nova normativa, o sistema realiza a geração automática do Bloco B em formato simplificado para empresas do DF em períodos de apuração a partir de 01/2023.

Essa geração ocorre independentemente de haver movimentação de notas de serviço ou apuração de ISS no período.

O Bloco B simplificado é composto exclusivamente pelos seguintes registros:

  • B001: Abertura do bloco, com o campo 02 (IND_DAD) sempre gerado como "0" (Bloco com dados informados).

  • B470: Registro de apuração do ISSQN, no qual todos os campos de valores (do campo 02 ao 15) são informados obrigatoriamente como 0,00 (zerados).

  • B990: Fechamento do bloco, contendo a contagem total de linhas geradas no Bloco B.


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Como Gerar o Arquivo no Sistema Fiscal


O processo de geração não exige configurações manuais, pois a regra é aplicada automaticamente com base na UF (Distrito Federal) e na data do período informado.

Para gerar o arquivo, siga o caminho:

  1. Acesse a aba Federal → SPED ICMS → SPED ICMS.

  2. Informe o período desejado (a partir de 01/2023) e selecione o diretório para salvar o arquivo.

  3. Selecione a empresa do Distrito Federal e clique em Concluir.


O sistema gerará o arquivo TXT com a estrutura simplificada do Bloco B (B001, B470 zerado e B990), em conformidade com o guia prático e a legislação vigente.


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