Descrição Complementar - Amazonas
Foi criado no estado do Amazonas um serviço WEB que irá confrontar várias obrigações acessórias com as notas fiscais emitidas.
Entre as análises, uma delas está relacionada à Descrição do Item da Nota que vem da TAG <xProd> no XML, com a Descrição Complementar deste mesmo Item gerada no Campo 04 do Registro C170 no EFD ICMS/IPI.
Para que não tenha divergência na comparação das informações, ao importar o XML da nota, o sistema irá preencher o campo Descrição Complementar no Item da Nota com os dados da TAG <xProd> e levar esta informação para o Campo 04 do Registro C170 no EFD ICMS/IPI.
Importação de Notas
Para que na Importação de NF-e via XML o campo Descrição Complementar dos Itens das notas de Entrada seja preenchido corretamente, siga o passo a passo:
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Acesse a aba Lançamentos - Importação e Exportação;
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Clique em NFE/CTE/NFSe - NFe/CTe/NFCe/NFSe (Certificado A1/A3) ou NFe/CTe/NFCe/NFSe;
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Selecione a Empresa e marque a opção Arquivo XML;
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Informe o diretório onde está salvo o arquivo XML e clique em Adicionar;
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Com a nota já importada para o grid, selecione a mesma e clique em Importar para o movimento;
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Feito isso a nota será importada.
Após a importação, as notas de Entrada terão o campo Descrição Complementar do Produto preenchido com a informação que estiver na TAG <xProd>. Posteriormente, na geração do Sped ICMS/IPI, essa informação será gerada no Campo 04 do Registro C170.
Conferência da Nota
Para conferir as informações na nota, siga o passo a passo:
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Acesse a aba Lançamentos - Nota Fiscal - Nota Fiscal;
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Informe a Empresa e Período;
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Abra a nota e vá na aba Itens da Nota;
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Abra o cadastro do item lançado na nota;
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A informação da TAG <xProd> estará preenchida no campo Descrição Complementar.
O campo de Descrição Complementar dos itens terá um limite de 255 caracteres.
Além disso, caso o campo de Descrição Complementar tenha sido preenchido por meio da Importação de Notas, o campo será desabilitado para edição e irá demonstrar a mensagem "Descrição preenchida via importação de documento, o campo está bloqueado para edição evitando inconsistências no SPED ICMS."