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SPED ICMS - Como lançar valores declaratórios do ICMS monofásico no CST 61 - Fiscal



Esse artigo tem como finalidade transmitir as informações de ICMS Monofásico das notas de saída do movimento de combustíveis para que sejam corretamente preenchidas na apuração do ICMS no Estado do RS e refletidas nos registros do SPED ICMS. 

O que é ICMS Monofásico - Combustíveis


  • O ICMS Monofásico é um regime de tributação específico para determinados setores, como o de combustíveis, no qual o imposto é cobrado em uma única fase da cadeia produtiva, geralmente na produção ou importação. Esse regime visa simplificar a apuração do ICMS, concentrando a cobrança em um único ponto e eliminando a necessidade de cálculos adicionais em cada etapa da distribuição e venda.

  • Apenas os seguintes combustíveis passaram por mudanças na forma de tributação, migrando do regime de substituição tributária para o regime monofásico: Óleo Diesel A, Óleo Diesel B, Biodiesel B100, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), GLGNn (Gás Natural Não Canalizado), GLGNi (Gás Natural Canalizado), Gasolina A, Gasolina C e Etanol Anidro Combustível


  • Adicionalmente, a base de cálculo para esses combustíveis deixou de ser o valor contábil, passando a ser a quantidade. AA alíquota aplicada deixou de ser percentual e passou a ser um valor fixo por unidade de medida, conhecido como alíquota 'Ad Rem'.
    O cálculo é direto: quantidade do produto multiplicada pela alíquota Ad Rem.

Quando será importado para o Escrita Fiscal


O CST 61 é utilizado para identificar operações de saída de combustíveis sujeitas à tributação monofásica do ICMS, em que o imposto é recolhido de forma concentrada em um único momento da cadeia. Nas notas fiscais de saída, os valores declaratórios do ICMS retido precisam ser controlados e posteriormente informados na apuração do ICMS, respeitando a classificação por CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que define a natureza da operação de circulação de mercadorias. Sendo assim, no XML precisam ser informados os seguintes pontos:

  • <qBCMonoRet> → Base de cálculo do ICMS retido

  • <adRemICMSRet> → Alíquota adRem aplicável

  • <vICMSMonoRet> → Valor do ICMS retido


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Alinhamento dos saldos de ICMS


  1. Para realizar este alinhamento no sistema é bem simples e poderá selecionar a partir do período que deseja e mais de uma empresa, se precisar.

    1. Acesse o Fiscal e vá na aba Manutenção;

    2. Clique em Alinhamento de saldo e retenções;

    3. Na aba Empresas informe ao clicar em "+" a(s) empresa(s) que deseja;

    4. Na aba Complemento informe o Período e assinale ICMS. 

    5. Após isto, clique em Realinhar* e aguarde finalizar.


Para a correta geração dessas informações a empresa precisa estar cadastrada para o Estado do RS no WPHD. 


Verificando a criação do código de ajuste



Após o alinhamento dos saldos, precisamos verificar a criação do código de ajuste para o movimento de combustível do CST 61.

  1. Acesse o módulo Outros Débitos e Créditos, depois a opção ICMS;

  2. Selecione a empresa em questão e escolha o período do alinhamento;

  3. Vá até a aba Informações Complementares  e verifique em "Valores declaratórios";

  4. Neste campo, podemos verificar na coluna " Observação" o CFOP;

  5. Na coluna "Valor" os valores referentes ao CFOP em questão;

  6.  Na coluna "Ocor. SPED" o código de ajuste;

  7. Após a conferencia, gere o SPED ICMS para levar as informações para o registro E115.


Clique aqui para consultar a dica de geração do SPED ICMS. 



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