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SPED ICMS - Geração do registro D700 da NFCom - Fiscal

Nessa dica iremos falar sobre como funciona a geração do SPED ICMS com NFCOM (modelo 62), abordando os registros D700, D750, D760, D761 e as regras que determinam quando cada um deve ser criado.

O que é NFCom?


A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, um documento totalmente digital criado pelo Ajuste SINIEF 07/22 para substituir as antigas notas dos modelos 21 e 22, para o modelo 62. São utilizadas para operações de comunicação e telecomunicações.

Ela registra as prestações de serviços de comunicação e telecom, tem validade jurídica graças à assinatura digital e à autorização da SEFAZ, e passará a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação até 1º de agosto de 2026, conforme regime especial.


Estrutura e Hierarquia dos Registros - Modelo 62


A NFCom (modelo 62) é escriturada no SPED ICMS/IPI a partir do registro D700, que serve como documento principal. A geração dos registros segue a hierarquia definida pelo Guia Prático.

D700 – Registro Pai: Representa cada NFCom individualmente, tanto de entrada quanto de saída. Reúne os dados gerais e totais da nota.

D730 – Registro Analítico: Filho do D700. Gerado por combinação distinta de CST, CFOP e alíquota de ICMS. Não inclui itens sem CST.

D735 – Observações:Filho do D700. Emitido apenas quando a nota possui observações fiscais cadastradas.

D737 – Ajustes: Filho do D735. Criado somente quando existe observação (D735) e há ajustes vinculados à nota.

Registros de Controle: Abertura e encerramento do bloco seguem a estrutura obrigatória: D001, D990, 9900, 9990 e 9999, garantindo a integridade do arquivo no PVA.


Escrituração da NFCom (Modelo 62) na EFD-ICMS/IPI por UF


A escrituração da Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, deve ser realizada no Bloco D da EFD-ICMS/IPI, observando se a UF exige a forma individualizada (Registro D700) ou consolidada (Registro D750).

  •  Escrituração Individualizada (Registro D700) Devem utilizar o Registro D700 as UFs que não se pronunciaram sobre o tema ou que manifestaram essa obrigatoriedade:

           AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PB, PE, PR, PI, RJ, RN, RO, RR, SE e TO.

  •  Escrituração Consolidada (Registro D750) A geração deve ocorrer de forma consolidada no Registro D750 nas seguintes UFs:

           CE, MG e PA.

  •  Regras Específicas e Mistas Determinadas UFs aplicam ambos os registros dependendo da operação:

           Rio Grande do Sul (RS): Utiliza o Registro D750 para notas de saída. Já as notas de entrada, de substituição e de ajustes devem ser escrituradas individualmente no Registro D700.

           São Paulo (SP): Utiliza o Registro D700 para notas de entrada e o Registro D750 para documentos fiscais de saída.

          Santa Catarina (SC): Lança notas individualizadas no D700 (com o Registro D730 como analítico) e a escrituração consolidada de finalidade normal no D750. Notas de saída normais devem ser                               obrigatoriamente consolidadas a partir de 1º de novembro de 2025. Notas canceladas ou que contenham apenas itens sem repercussão tributária para o ICMS não devem ser informadas.


Configurações para a geração do SPED ICMS


 


Para a correta geração do SPED ICMS com informações do modelo 62 no bloco D, siga o passo a passo: 

  1. Acesse : aba cadastros → Empresas;

  2. Selecione a Empresa;

  3. Vá até a aba Área Federal, sub aba SPED Fiscal;

  4. Marque a opção "Gerar registro C197, C597, D197 e D737"

Com essa opção marcada, é gerado o arquivo de forma individualizada.    

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Geração do registro D750- Consolidação da NFCom 


O registro D750 é usado para a escrituração consolidada da NFCom (modelo 62), reunindo em um único lançamento as notas de saída normal, quando a legislação permite esse formato.
Ele funciona como registro pai, e serve de base para o registro analítico D760.

Para consolidar o movimento, siga o passo a passo: 

  1. Acesse : aba cadastros → Empresas;

  2. Selecione a Empresa;

  3. Vá até a aba Área Federal, sub aba SPED Fiscal;

  4. Marque a opção "Gerar registro D750"

O D750 somente é gerado quando a empresa optar pela consolidação e todas as condições forem atendidas: modelo 62, situação regular, finalidade normal, itens não devem ter CST e ausência de ajustes SPED. Notas que precisam de detalhamento — como ajustes, substituições ou qualquer operação que exija escrituração individual no D700 — não podem compor o D750.

Registro D761


O registro D761 acompanha cada D760 gerado. Ele representa o total de FCP vinculado às notas consolidadas naquele D760. O sistema soma o FCP informado nos itens das NFCOM agrupadas e grava esse valor no D761 correspondente. Quando não houver FCP em nenhum dos itens, o registro ainda assim é criado, trazendo o valor 0,00, garantindo a consistência estrutural do arquivo.


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Como gerar o SPED ICMS


Para gerar o SPED ICMS, siga o passo a passo:

  1. Vá até a aba Federal → SPED ICMS;

  2. Clique em Avançar;

  3. Informe o Período, o diretório e a configuração desejada

  4. Informe a Empresa e clique em Concluir.

Após essas configurações, o arquivo será gerado no diretório informado