O cancelamento de um documento fiscal junto à SEFAZ só pode ser realizado se o seu status atual for Recebimento Autorizado.
Quando o documento possuir status como Recebimento Rejeitado, Recebimento Denegado, NF pendente ou Cancelado. Nesses casos, o cancelamento ocorrerá apenas internamente no sistema, para ajuste da movimentação. Nesses casos, não é possível realizar o envio do evento de cancelamento para a SEFAZ, pois o documento nunca chegou a ser autorizado pelo órgão.
Importante:
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Se trabalhar com abertura e encerramento de caixa, será possível cancelar a NF-e dentro do Nota Fácil apenas se o caixa ainda não tiver sido encerrado.
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Período aceito pela Sefaz para o cancelamento de NF-e é de 24 horas após a autorização.
Passo a passo:
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No Nota Fácil, localize a nota que irá cancelar.
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Clique com o botão direito nela e clique em Cancelar
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Na mensagem 'Confirma o cancelamento deste documento?' Clique em SIM.
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Clique em Cancelar NF-e como abaixo:
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Escreva a justificativa do cancelamento e clique em Gerar.
Caso já tenha feito o encerramento de caixa no Nota Fácil e a NF-e não esteja mais aparecendo na grid, poderá cancelá-la pelo movimento de estoque.
Para saber como -> CLIQUE AQUI.
OBS: Se a nota já passou do prazo de 24 horas, pode ser feito uma devolução pelo Nota Fácil ou um cancelamento fora do prazo pelo Movimento de estoque, onde é criado um documento de Devolução.
Devolução Pelo Nota Fácil: CLIQUE AQUI
Cancelamento fora do prazo: CLIQUE AQUI