O que é desvio de tributação?
O desvio de tributação é uma configuração feita no cálculo de ICMS, quando o produto precisar sofrer um desvio na sua tributação original, dependendo do Estado de destino ou do tipo de pessoa (PJ, PF)
Exemplo 1:
Originalmente o produto é tributado mas se for vendido do estado RJ para o estado SP, para pessoa jurídica deve ser isento.
Desta forma, dentro do cadastro do produto, estará marcado que o mesmo é tributado. Porém, dentro do cálculo de ICMS que está vinculado este item, dentro do cálculo de ICMS das UF's acima, será necessário configurar o desvio de tributação, informando que para pessoa jurídica, o produto terá a tributação isenta:
Assim, quando for feita uma venda no movimento de estoque com este produto, com um cliente PJ que seja de SP. o sistema irá transformar a tributação do produto para isento automaticamente, apenas por dentro da venda, a tributação do cadastro do produto será mantida como tributado.
Como configurar?
Para configurar o desvio, abra o cálculo de ICMS vinculado no produto, dentro do cálculo de ICMS das UF's da operação:
Clique em Avançado -> Desvio de tributação
Exemplo 2:
Preciso destacar uma alíquota de 18% de ICMS na NF-e, porém o produto em questão é de Substituição Tributária. O CFOP usado era o 5102, que é um CFOP destinado a vendas para consumidor final. Quando um produto é Substituição Tributária e o CFOP 5102 é utilizado, a alíquota de ICMS ST não é destacado na nota. Como posso destacar a alíquota de 18% (MG x MG, por exemplo) na nota fiscal?
Solução:
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Acesse as Configurações do cálculo de ICMS dentro do produto - aba Dados Fiscais.
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Clique para editar a linha do CFOP 5102, MG x MG;
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Vá para a aba Avançado.
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Configure o Desvio de Tributação para Tributado.
Após essa configuração, a alíquota foi destacada na NF-e, conforme o exemplo citado.
Dá para configurar o desvio por Estado, ou por tipo de pessoa, ou ambos.
Sempre confira com o seu contador sobre os dados fiscais dos seus produtos.