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E1296- Prazos para cancelamentos de Notas Emitidas. - Prosoft ERP

E1296- Prazos para cancelamentos de Notas Emitidas.

Sumário

Sistema: ERP.

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o prazo para cancelamento de Notas Emitidas.

Informações Adicionais: Para todos os casos abaixo, se necessário, deverá verificar com o Contador da Empresa / Consultor Fiscal.

Resolução

1 - Cancelamento de CT-e:

Prazo: 15 dias.

https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=HC/iuy94/Rk=

 

2 - Cancelamento de NF-e:

Prazo: 24 horas.

Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado.

 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=

 

3 - Cancelamento de NFS-e:

Prazo: Necessário verificar com a Prefeitura.

 

4 - Cancelamento de NFC-e:

Prazo: de acordo com a SEFAZ do Estado, o prazo passou a ser de 30 minutos.

Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado, sendo assim, fale com seu Contador / Consultor Fiscal.

 

5 - Cancelamento de MDF-e:

Prazo: 24 horas.

Obs.: porem pode mudar de Estado para Estado.

 

Link com informações de cada Estado: http://sped.rfb.gov.br/