1 - Campo de preenchimento obrigatório: Quantidade de dias trabalhados no mês pelo empregado com contrato de trabalho intermitente.
Localização: /eSocial/evtDeslig/infoDeslig/qtdDiasInterm
Quando Ocorre o Erro
Essa mensagem de erro na validação pode ocorrer no retorno do evento S-2299 - (Desligamento) quando o funcionário foi enviado ao e-social no S-2200 - (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ) com a Categoria 101, mas que possui um S-2206 - (Alteração de Contrato de Trabalho ) com Alteração para a Categoria 111 (Intermitente), sendo que no sistema o funcionário permanece com o a categoria 101.
Caso o Funcionário seja intermitente:
Será necessário Anular e Processar uma nova rescisão no sistema, para que seja criado um novo registro S-2299.
Como Efetuar o Ajuste
Caso o Funcionário não seja intermitente, basta Excluir o evento S-2206 que levou a alteração:
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Acesse o sistema WDP - Funcionário - Cadastro Funcionário;
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Selecione a empresa e o funcionário, em Dados Contratuais, confirme se a Categoria - Esocial está 101;
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Confirmando a Categoria 101, retorne na Central eSocial - Andamento dos envios;
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Localize o Funcionário e o S-2206 que levou a alteração;
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Clique sobre o registro S-2206, e clique em Detalhes - Excluir;
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Será criado um registro de exclusão S-3000 e enviado ao eSocial.
Reenviando o evento S-2299
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Para reenviar o S-2299, devemos excluir o evento com o erro, para isso temos duas formas:
Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-2299 com erro e clique em Excluir;Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-2299; -
Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
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Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-2299;
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Na aba Central eSocial será apresentado um evento que será reenviado ao eSocial.