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eSocial - O que é o evento S-2299 e quando será gerado no eSocial - DP


O que é o evento S-2299


O evento S-2299 - (Desligamento) tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

O pagamento de parcelas salariais, de natureza remuneratória relativas à competência do mês anterior ao desligamento, devem ser enviadas por meio do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Se houver a necessidade, após o desligamento, de pagamento de diferenças de parcelas salariais da competência do mês anterior ao desligamento, será necessário realizar a reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S-1200.


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Quando será gerado no eSocial 


Prazo de envio: o evento de desligamento deve ser informado nos seguintes prazos:

  1. As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.

  2. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”.

  3. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.

Quando será gerado no Sistema


Ao realizar o processo de gerar a rescisão em: DP - aba Rescisão - ícone Rescisão. Será criado o evento S-2299 que irá ficar disponível na central esocial -  aba remunerações e pagamentos.


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