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eSocial - Erro no evento S-2299 - 1035 - Código de Convocação para Trabalho Intermitente não existe no eSocial para o empregado. - DP


Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-2299 - (Desligamento) quando não há convocação S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente ) para o período da demissão enviada ao eSocial para este funcionário.

Verificar se já tem uma convocação processada para o período, se sim, abrir o aquivo XML e verificar no arquivo da convocação S-2260 e do desligamento S-2299 se a TAG <codConv>??</codConv> está com informações iguais.


imagem 3.png

reprocessar.png

Como efetuar o ajuste


  1. Acesse na Central eSocial - Andamento dos envios e selecione o evento S-2299 com erro 

  2. Em seguida verifique na coluna Referência qual o período do envio deste evento;

  3. Após, ainda na Central eSocial, clique na aba Agendados para envio e encontre o registro S-2260 deste período para o funcionário;

  4. Encontrando o mesmo, clique na opção Opções - Enviar agora;

  5. Feito isso, retorne na aba Andamento dos envios, e acompanhe o envio e retorno do registro S-2260;

  6. Após o registro S-2260 retornar como processado, só será necessário reprocessar o S-2299.

  7. Clique em Detalhes, no evento S-2299 com erro, após em Reprocessar.

  8. Acompanhe o retorno de um novo evento S-2299 para validação. 

Não localizou o evento S-2260? 


Neste caso não se preocupe, só teremos que:

Com o lançamento e processo de rescisão refeitos basta envia-los novamente ao eSocial e acompanhar o envio destes na sub-aba Andamento dos envios para confirmar o processamento dos eventos S-2260 e S-2299 no eSocial.

Lembre-se de excluir o evento S-2299 anterior da Central eSocial que estava com o erro 1035.


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