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tagindapurir - DP

Autor do artigo: Gerson.sup.pack


Informações


Quando geramos uma rescisão com as causas (60,62,63 e 64), será habilitado o campo Processo de Inventário, caso os valores sejam de inventário, o IRRF de inventário será recolhido pela REINF. Verifique abaixo como marcar a opção caso necessário.




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Onde será marcado essa opção


  1. Acesse o Departamento Pessoal - aba Rescisão;

  2. Selecione a Empresa e Funcionário - Informe o desligamento e uma das causas (60,62,63 e 64);

  3. Será habilitado a opção Processo de inventário, verifique se será marcado ou não;

  4. Preencha as demais informações - avance e processe a rescisão.

Onde verificar a tag indApurIR


Quando inserimos as causas (60,62,63 e 64) na rescisão, o sistema irá habilitar a opção "Processo de inventário", ela irá controlar o preenchimento da tag {indApurIR} nos eventos de remuneração do eSocial para aquele funcionário. Quando marcada a opção, a tag {indApurIR} deverá ser preenchida como {1}, quando desmarcada deverá ser preenchida como {0}.

  1. Acesse aba eSocial - Central do eSocial;

  2. Filtre a Empresa e a Data em que foi feito a Rescisão;

  3. Acesse Remunerações e pagamentos - clique em Detalhes no S-2299;

  4. Verifique a tag indApurIR.

Com a opção marcada

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Com a opção desmarcada

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