Introdução
Pode ocorrer de uma funcionária gestante dar a luz durante o afastamento de férias. Caso isso ocorra, será necessário interromper as férias e lançar o afastamento da maternidade em seguida.
Para este exemplo, usaremos datas ficticias de afastamento de férias de 23/01/2025 à 21/02/2025. E maternidade a partir do dia 08/02/2025.
Encerrando as férias
Para encerrar as férias da funcionária siga os passos abaixo:
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Acesse o cadastro do afastamento de férias em: aba Funcionários - Afastamento;
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Altere a data final das férias para um dia antes do início da licença maternidade. Seguindo nosso exemplo, a data final das férias mudaria de 21/02 para 07/02, visto que a licença maternidade começa no dia 08/02;
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Após realizar esta alteração, o sistema vai criar um S-2230 de alteração que encerrará as férias da funcionária no eSocial;
Mantenha a opção "Enviar alteração para o eSocial" marcada.
Lançando o afastamento de Licença Maternidade
Após processamento do S-2230 que encerrará as férias da funcionária, deve ser lançado o afastamento da Licença Maternidade. Para isso siga os passos baixo:
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Informe o afastamento de Licença Maternidade. Por padrão o sistema tem este afastamento cadastrado no código 03, com descrição "Salário Maternidade", mas nada impede que em sua base seja um código ou descrição diferente. Os campos "Motivo RAIS" e "Motivo eSocial" serão preenchidos automaticamente com os códigos devidos;
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Após, informe no campo "Periodo" a data de inicio do afastamento de maternidade. No nosso exemplo seria 08/02. O sistema trará de forma automática a data final, contando 4 meses a frente;
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Clique em "Gravar".
O sistema criará um novo S-2230, que deve ser enviado após o retorno do anterior que encerrou o afastamento de férias.