Tudo que você precisa saber sobre transferência de funcionário
Transferências podem ser classificadas como:
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Entre empresas do mesmo grupo;
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Entre matriz e filial;
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Por sucessão, incorporação ou fusão;
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Entre empresa consorciada ou consórcio;
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De empregado doméstico;
A transferência pode ter duas causas, sendo elas:
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Transferência com causa 30, com ônus para cedente;
Deixa a cargo da empresa que está cedendo o funcionário, a responsabilidade de pagamentos e direitos pendentes.
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Transferência com causa 31, sem ônus para cedente;
Deixa a cargo da empresa que está recebendo o funcionário, a responsabilidade de pagamentos e direitos pendentes.
Transferência entre empresas cadastradas no sistema
O sistema possuí um módulo para transferência entre empresas quando as duas (a de origem e destino) estão cadastradas no sistema, facilitando assim a transferência do funcionário. Para realizar a transferência pelo módulo basta seguir os passos abaixo.
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Acesse o WDP - aba Funcionário - Transferência -Transferência entre empresas;
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Selecione a empresa de ORIGEM e empresa de DESTINO;
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Informe a data da transferência (Referência). Na empresa DESTINO, essa data irá aparecer como a do dia seguinte ao dia informado neste campo.
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Informe a causa e o motivo;
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Caso deseje que os beneficiários de plano de saúde sejam levados para a empresa de destino, mantenha a opção "Replicar beneficiários do Plano de Saúde" marcada. Caso contrário basta desmarcar a mesma.
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Após todos os dados preenchidos selecione o funcionário e clique em transferir;
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Feito isso, na empresa de ORIGEM o funcionário será desligado e seu cadastro será levado para a empresa de DESTINO
Caso realize o pagamento da folha na empresa de ORIGEM, é necessário que a opção "Paga saldo de salário na transferência" esteja marcada em Configurações e Opções - Aba Folha.
Transferência entre empresas que não estão no sistema
Para realizar uma transferência onde uma das empresas não se encontra cadastrada no sistema
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Para transferência entre matriz e filiais: Basta informar no cadastro do funcionário na aba admissão para transferência de entrada ou na aba Demissão quando for transferência de saída .
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Para empresas do mesmo grupo: Basta informar no cadastro do funcionário na aba admissão para transferência de entrada ou gerar a rescisão com causa de transferência (com o ônus ou sem ônus) para saída .
Fique atento se a transferência é com ou sem ônus para cedente
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Quando a transferência tem causa 31 (sem ônus): O desligamento deve ser informado no cadastro do funcionário - Dados Contratuais - Demissão - preencher com a demissao e preencher com o causa 31. Fazendo isso quando gravar será gerado o S-2299 para o eSocial sem os valores que serão recebidos pela outra empresa no outro sistema através do S-2200, não sendo necessário calcular de fato a rescisão. (caso não gere o S-2299 basta que gere os eventos iniciais). Para saber como gerar as cargas iniciais? clique aqui
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.Quando a causa for 30 (com ônus): A rescisão precisa ser feita normalmente.
Preencher os dados de sucessão de vinculo na aba Gestão quando à transferência de entrada que NÃO for entre matriz e filial.
Como a transferência é informada para o eSocial
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Para transferências entre empresas do mesmo grupo o sistema gerará, ao fazer a rescisão do funcionário, o S-2299 na empresa de ORIGEM e será criado um novo S-2200 na empresa de DESTINO.
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Para transferência entre Matriz e Filial, será criado somente um S-2206 na empresa de DESTINO.
Definições dos Motivos de Transferencia E-social
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Transferência entre empresas do mesmo grupo;
Quando o empregado é transferido de uma empresa para outra que faz parte do mesmo grupo.
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Transferência entre empresas consorciadas ou consórcios;
Transferência de um empregado para uma empresa que participa de um consórcio ou para o próprio consórcio.
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Transferência entre empresas por sucessão, incorporação ou fusão;
Quando a empresa passa por uma reestruturação e o empregado é transferido para a nova organização.
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Transferência entre empresas entre matriz e filial;
Quando o empregado é realocado entre a sede (matriz) e uma de suas filiais, ou entre filiais.