Pack

Como funciona empresa concomitantes - DP

Autor do Artigo: Gerson.sup.pack

Empresas com atividades concomitantes


As empresas que possuem Classificação Tributária 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída), isto é, as que têm enquadramento em atividades do Anexo IV concomitante com atividades dos demais anexos da Lei Complementar 123/2006, elas ficam obrigadas a apurar os valores da Receita Bruta e de sua Receita no anexo em que não há enquadramento de desoneração. Mas como será feito o cadastro dessas empresas para o correto envio dessas informações? Segue nessa dica para conferirmos como será.

Tudo o que você precisa saber sobre (1).jpg

https://blog.alterdata.com.br/wp-content/uploads/2020/04/original-dccd87ac0776c8bcda89bb15126e9745.jpg

Como funciona as empresas concomitantes?


  • A empresa concomitante vai recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de acordo com quais Anexos os funcionários exercem as atividades.

  • Essa informação é prestada em cada S-1200, S-2299 ou S-2399 dos funcionários.

  • Para o eSocial existem 3 possibilidades para essas empresas de tributação, semelhante às Classificações Tributárias.

    1 -Contribuição substituída integralmente: Funcionário que só exerce atividade dos Anexos de I a III ou V.

    2 -Contribuição não substituída: Funcionário que só exerce atividade dos Anexos IV.

    3 -Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Funcionário que exerce atividades em mais de um Anexo.


Como cadastrar no sistema


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP) - aba empresa - selecione a empresa e clique em Editar;

  2. Na aba "Geral" do cadastro da empresa, marque a opção Optante pelo Simples e informe o código adequado no campo Classificação Tributária;

  3. Após estas informações preenchidas, clique em "Gravar";

  4. Agora vamos para o cadastro dos Departamentos. 😉

Departamentos


  1. Acesse Wdp - aba empresa - Módulo Departamento;

  2. Pesquise pela empresa e selecione o Departamento;

  3. Nas configurações dos Departamentos;

  4. Insira a data inicial e as informações correspondentes ao mesmo.

  • Essas marcações são gravadas conforme a referência do departamento, habilitadas apenas em períodos em que a empresa é do Simples:
    image2022-5-19_16-29-46.png


Exemplo:
  • Empresa: 01/2021 → Optante pelo Simples.

  • Empresa: 01/2022 → Lucro Presumido.

  • Departamento: 01/2022 → Não vai habilitar a Opção de Anexo.


  • Para gerar como IndSimples = 1 Contribuição previdenciária substituída: Sem recolhimento patronal.

          image2022-5-19_16-26-15.png

  • Para gerar como IndSimples = 2 Contribuição previdenciária não substituída: recolherá integralmente o patronal.
    image2022-5-19_16-27-20.png

  • Para gerar como IndSimples = 3 Contribuição previdenciária substituída e não substituída: recolherá parcialmente o patronal, somando todos os eventos que tiverem 'indSimples = 3' e aplicando no fator R. Concomitante.
    image2022-5-19_16-28-30.png


Informações adicionais
  • Em casos de dissídio em referências que a empresa era concomitante, é necessário preencher a Tag com o IndSimples correspondente a época.

  • Empresas Simples Concomitantes ou do Anexo IV PODEM ter desoneração da folha.
    O manual do eSocial fala na validação da tag { indDesFolha } do S-1000:

“Pode ser igual a [1] apenas se   = A classificação tributária for [02, 03, 99]. Nos demais casos, deve ser igual a [0].”

  • Nesses casos a desoneração vai ser aplicada nas bases calculadas do Anexo IV.

  • É importante saber diferenciar, pois, a empresa do Simples Substitui a CPP para pagar a mesma na DAS, e a empresa que tem desoneração, desonera a folha de pagamento, porém recolhe a CPRB(R-2060 na REINF).


Empresa_-_Atividade_Concomintante_-_Anexo_IV_-_Simples_Nacional.png


Concomitante.jpg

Como fica para o eSocial


  • Classificação Tributária: 3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída:  Empresa que exerce atividades em mais de um Anexo.

  • Calcula CPP + GILRAT dependendo do { IndSimples } nos eventos de remuneração (S-1200 | S-2299 | S-2399).

Tabela IndSimples:
  • 1 - Contribuição substituída integralmente: Não calcula CPP + GILRAT;

  • 2 - Contribuição não substituída: Calcula CPP + GILRAT;

  • 3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Calcula CPP + GILRAT podendo ser reduzida pelo envio do S-1280;

  • Não Calcula Terceiros.

  • Gera S-1280 com valores no Grupo { infoAtivConcom } nas tags { fatorMes } e { fator13 } referente ao Faturamento do Anexo IV.

    Para verificar como fazer o lançamento do faturamento clique aqui.


    Em décimo terceiro a razão é calculada pela soma do faturamento Anexo IV dos últimos 12 meses (dezembro até novembro), dividido pela soma do faturamento total lançado dos últimos 12 meses (dezembro até novembro).


Como ficam as bases no retorno do S-1299
  • Se o {indSimples} for igual a [1] (normal). (contrib. Subst. Integralmente) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [9].

  • Se o {indSimples} for igual a [2] (contrib. não Substituída) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [1] (normal).

  • Se o {indSimples} for igual a [3] (ativ. concomitante) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [2].