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Salário família não foi calculado o que conferir? - DP


Qual a base de cálculo em período de Admissão ou Demissão do funcionário?


O cálculo feito na admissão e demissão do funcionário que tenha menores e recebam o salário-família será feito de forma proporcional aos dias trabalhados, porém considerando para aplicação na tabela o valor de base que seria devida ao empregado considerando o mês completo.


A forma de como o cálculo do salário família deverá ser feito está previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 48 02/2012 de 06/01/2012, artigo 4º no parágrafo 4º:"§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados." "§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.".


   

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Como realizar o cálculo do Salário Família?


1º Passo: Encontrar a base de cálculo que apura se o funcionário terá direito a receber salário família


  1. Some todos os adicionais recebidos;

  2. O resultado desta soma deverá ser dividido pelos dias trabalhados;

  3. O resultado deve ser multiplicado pelos dias do mês;

  4. O valor final deve ser aplicado a tabela de salário família. 

2º Passo: Calcular a proporcionalidade do valor da cota a ser paga faremos o seguinte cálculo


  1. Verifique o valor da cota;

  2. Dividida pela quantidade de dias do mês. Em meses de 30 dias, será divido por 30 e em meses de 31 dias, será divido por 31;

  3. Multiplique pelo dias trabalhados.

 


Por exemplo:

Funcionário Admitido em 06/08/2025

Soma de todos os adicionais = 590,73

Minutos trabalhados no mês = 11000 minutos ( 440 minutos por dia * 25 dias trabalhados)

Minutos total do mês = 13200 minutos (440 minutos por dia * quantidade de dias do mês)

A base referente a 30 dias seria: 590,73 / 25 * 30 = 708,87

A base referente a 31 dias seria: 590,73 / 25 * 31 = 732,50


A funcionária teria o direito ao salário família pois a soma dos adicionais recebidos se enquadrou na primeira faixa da tabela. O valor da cota será proporcional, ou seja, o valor de R$ 65,00 será dividido pela quantidade de dias do mês (30 ou 31) e multiplicado pelos dias que ela trabalhou, da seguinte forma:

(65,00 / 30) * 25 = 54,16

(65,00 / 31) * 25 = 52,41


Caso após esta conferência identifique que o salário família deverá de fato ser calculado, porém não foi levado em folha, clique aqui (wink)