O que é o Trabalho Intermitente?
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Como funciona o Trabalho Intermitente?
O empregador faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado” para o trabalho. Quando a empresa precisar dos serviços deste funcionário, a companhia tem de avisá-lo com, pelo menos, três dias de antecedência. E o profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado.
Configurando a Convocação para Intermitente.
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Acesse WDP - aba Funcionário - ícone Funcionário;
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Selecione o Funcionário intermitente;
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No cadastro do funcionário acesse a aba Trabalho Intermitente ;
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Clique em Incluir convocação de trabalho intermitente para funcionário;
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Após realize o preenchimento dos campos Descrição da convocação, Data Ínicio e Data Fim;
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Marque se a forma de apuração da folha será pelo horário estipulado para entrada, saída e intervalos ou pela quantidade de horas totais lançadas;
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Clique em Gravar.
Caso marque que a forma de apuração será pela quantidade de horas totais lançadas, deve informar no campo "Horas" a quantidade de horas trabalhadas por dia do funcionário e no campo Quantidade total de horas lançadas deve informar o total de horas de trabalho que foi apurado, caso marque que será pelo horário estipulado para entrada, saída e intervalos, deve selecionar o quadro de horário cadastrado.