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Como informar a aposentadoria de um funcionário - DP


Aposentadoria por invalidez


Na aposentadoria por invalidez não ocorre a rescisão do contrato, apenas a suspensão do contrato, durante o período em que estiver em gozo do benefício, conforme o art. 475 da CLT:

Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Sendo assim, a configuração de um funcionário aposentado por invalidez será feita lançando o afastamento de aposentadoria:

  1. Acesse a aba Funcionário - Afastamentos;

  2. Informe a empresa e o funcionário afastado;

  3. Clique em Novo;

  4. Informe no campo Afastamento o código do afastamento de aposentadoria por invalidez;

    Por padrão, no sistema existe o afastamento 09 - Aposentadoria por invalidez. Você pode consultar os afastamentos disponíveis clicando na lupa ao lado do campo


  5. Informe o Motivo Rais de acordo com a causa da aposentadoria por invalidez;

  6. Informe o Motivo e-Social de Aposentadoria por Invalidez;

  7. Informe a data inicial da aposentadoria por invalidez;

  8. Clique em Gravar.

    Caso o funcionário tenha a aposentadoria cancelada posteriormente e retorne ao trabalho, basta informar a data final neste afastamento (ideia)


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Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição


Na aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, também não haverá extinção do contrato de trabalho e o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente, sendo assim também não é necessário fazer o lançamento de afastamento. Ao realizar o desligamento deste funcionário, deverá ser tratado como um funcionário comum, conforme Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST: 

361. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Sendo assim, no eventual desligamento do trabalhador, deverá ser utilizada a causa compatível de acordo com a situação, visto não existir causa exclusiva para aposentadoria  (piscar o olho)

Caso não saiba a causa de desligamento que deve utilizar, mantenha contato com sua consultoria.

Além disso, é possível informar no cadastro do funcionário que o mesmo está aposentado. Para isso: 

  1. Acesse a aba Funcionário - Funcionário;

  2. Informe a empresa;

  3. Selecione o funcionário aposentado;

  4. Acesse a aba Dados Contratuais;

  5. Marque a opção Aposentado;

  6. Clique em Gravar.