Sobre a aba Remunerações no cadastro da empresa
Dentro da aba de Remunerações no cadastro da empresa é possivel configurar de forma individual opções que impactam em processos de Folha, Férias, Décimo Terceiro e Rescisão. Neste artigo vamos ver o que cada uma dessas opção significa.
Dica
Para ter acesso a essa aba, dentro do Departamento Pessoal clique em:
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Aba Empresa;
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Clique em Empresa e abra o cadastro da qual deseja verificar;
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Clique na aba Configurações - sub aba Remunerações.
Opções sobre Descanso Semanal Remunerado e Feriados
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Considera período variável para desconto de DSR: Marcando esta opção, deve ser informado o dia de fechamento das ocorrências da folha, que o sistema utilizará para apurar as faltas dos funcionários para cálculo do evento de desconto de repouso remunerado.
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Descontar DSR ocorrido após o desligamento: Com a opção marcada, o sistema considerará o domingo e o feriado ocorrido após o desligamento para o desconto do DSR.
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Desconsiderar feriado perdido no dia da folha (Domingo): Com a opção marcada, o sistema irá desconsiderar a perda do feriado quando o mesmo ocorre no dia da folga e já existe desconto de DSR na semana.
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Apurar a semana seguinte para cálculo do desconto de DSR: Com a opção marcada, o sistema considerará a semana seguinte para apuração do desconto do descanso semanal remunerado. Entende-se como semana o período entre segunda e domingo.
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Primeiro dia da semana, para Escala de Revezamento, no Domingo: Marque essa opção quando quiser iniciar a Escala de Revezamento no Domingo.
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Utilizar cálculo automático de dias úteis para Repouso Remunerado: Ao marcar esta opção, o sistema irá calcular o Repouso Remunerado automaticamente de acordo com os dias do calendário.
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Utilizar endereço do departamento para calcular feriados variáveis: Marcando esta opção, caso exista feriado variável com UF ou código de município informado, o sistema utilizará o endereço do departamento onde o funcionário estiver alocado, para determinar se o feriado deve ser considerado para o cálculo do repouso remunerado.
Opções sobre Décimo Terceiro e Férias
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Processa apenas o salário base na 1ª Parcela do 13º: Com esta opção marcada somente serão calculados os eventos configurados como 'Adiantamento 13º Adicional', 'FGTS Adiantamento 13º' e, quando for o caso, 'Adiantamento 13º Desconto' e 'Arredondamento Adicional'. Os demais adicionais e médias serão pagos apenas na segunda parcela.
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Considera meses do ano anterior no cálculo das médias do 13º: Marque caso queira considerar os valores recebidos nos meses do ano anterior para cálculo das médias de décimo terceiro. Se desmarcado, os valores serão apurados a partir de janeiro do ano de processamento
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Calcular férias e 13º em folha de contrato verde e amarelo: Com a opção marcada, o sistema calculará um avo de férias e um avo de 13º em folha de pagamento, para funcionários com contrato verde e amarelo.
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Emite a GPS 13º antes da competência 12: Marque para emitir uma guia para cada referência onde existe processo de Segunda Parcela do Décimo Terceiro. Se desmarcada, o sistema aglutinará todos os processos de 13º para emissão de uma única guia no mês 12.
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Paga adiantamento de 13º em férias: Marque caso queira adiantar a primeira parcela do décimo terceiro em férias para os funcionários desta empresa
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Considerar dias de férias diferenciado para provisão: Ao marcar esta opção, o sistema irá considerar para a provisão os dias de férias informados no cadastro do funcionário.
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Enviar INSS 13º do intermitente ao eSocial: Esta opção será responsável por controlar as pendências do gerente eletronico e as verbas rescisórias referentes ao 13º do intermitente de maneira automática baseado no tipo de declaração "Mensalmente" ou "Anualmente". O controle das incidências para o cálculo da folha e eSocial devem ser alteradas de forma manual caso necessário.
Opção sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Apura o IRRF referente às rubricas de RRA no eSocial
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Marcada: Os valores referentes às rubricas de RRA serão considerados para apuração do IRRF no eSocial.
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Desmarcada: Os valores referentes às rubricas de RRA não serão considerados para apuração do IRRF no eSocial, devendo tais valores, neste caso, ser lançados na EFD-Reinf.
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Opções sobre Salário
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Trabalha com Adiantamento Salarial de: Utilize esta configuração para padronizar o percentual de concessão do adiantamento salarial dos Funcionários. Ao marcá-la, deve informar o percentual no campo e em seguida clicar em "Aplicar aos Funcionários". Dessa forma, todos os funcionários da empresa ficarão com a porcentagem do adiantamento salarial igual.
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Saldo de salário: Ao marcar esta opção, o sistema pegará o saldo de salário quando o funcionário estiver gozando férias em um mês que tenha 31 dias.
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Considerar salário integral na apuração do salário família (quando houver redução de jornada)
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Marcada: Irá apurar a base do salário família levando em consideração o salário integral do funcionário.
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Desmarcada: Irá apurar a base do salário família levando em consideração o salário reduzido pela MP 1045/21.
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Calcular salário contratual por dia variável de acordo com os dias do mês:
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Marcada: O valor do salário por dia será o resultado da divisão do salário mensal pelos dias do mês.
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Desmarcada: O valor do salário por dia será o resultado da divisão do salário mensal por 30 dias.
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Apenas nos casos de afastamento, transferência, admissão e demissão: Marcada o valor do salário por dia será o resultado da divisão do salário mensal pelos dias do mês, caso o funcionário tenha afastamento, transferência, admissão ou demissão no período. Desmarcada o valor do salário por dia será o resultado da divisão do salário mensal por 30 dias.
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Apenas para salário base: Marcada o sistema fará a proporcionalização em relação aos dias do mês somente para o evento que tenha tipo configuração = Salário base. Desmarcada o sistema fará a proporcionalização em relação aos dias do mês para o salário base e também para os demais eventos de Folha que utilizam as variáveis PT ou SC.
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Cálculo do INSS sobre o total das férias: Com a opção marcada, a remuneração total das férias será aplicada na tabela do mês de início das férias e o valor do INSS apurado será rateado proporcionalmente aos dias de férias de cada mês. Com a opção desmarcada, a remuneração será aplicada proporcionalmente na tabela de cada referência. Esta opção só é habilitada e aplicada ao cálculo, caso esteja marcada também em Configurações Opções, aba Férias.
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Aplicar a proporcionalidade no processamento das férias: Marcada o valor do salário por dia, utilizado no cálculo de férias, será o resultado da divisão do salário mensal pelos dias do mês, nos eventos que usam a variável SC. Desmarcada o valor do salário por dia, utilizado no cálculo de férias, será o resultado da divisão do salário mensal por 30 dias. Por exemplo: Funcionário com salário de R$ 1.000,00, férias de 02 a 31/01.
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Marcada: 1000 / 31 * 30 = 967,74
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Desmarcada: 1000 / 30 * 30 = 1000
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O cálculo de maior remuneração vai utilizar como base o mês comercial (30 dias) para a apuração das médias.
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Utilizar salário-de-contribuição no cálculo de INSS para múltiplos vínculos: Marcando esta opção, será necessário lançar as remunerações recebidas nas empresas onde o segurado possui vínculo empregatício. O cálculo de INSS será realizado considerando a alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição (IN nº 971 – 13/11/2009).
Opções sobre Pagamento da Folha
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Regime de Competência: Informe regime de competência para empresas com data de pagamento da folha no último dia de processamento.
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Regime de Caixa: Informe regime de caixa para empresas com data de pagamento da folha no quinto dia útil após o processamento.
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Calcular salário na folha de fevereiro considerando a irredutibilidade salarial: Esta opção determina quando serão calculados os dias de salário, para completar dois meses de remuneração, para férias entre fevereiro e março. Ex: Férias de 04/02/2015 a 05/03/2015: Com a opção marcada: 5 dias em fevereiro e 25 dias em março. Com a opção desmarcada: 3 dias em fevereiro e 27 dias em março
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Tributação de PIS sobre a folha de pagamento: Marque a opção caso a empresa possua tributação de PIS sobre a folha de pagamento. Essa opção interfere diretamente na geração da tag {indTribFolhaPisCofins} do evento S-1000.
Dica
Após realizar as suas configurações, não se esqueça de clicar em Gravar no rodapé da tela para tudo que foi marcado ou desmacado possa ser gravado.
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