Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informações
Neste tópico iremos demonstrar como funciona cada opção em especifico das opções na aba Aviso Prévio no cadastro do Sindicato. Fique conosco para mais uma dica sensacional! 😉
Como funciona?
Primeiro iremos entender como chegar nesta tela a partir da tela inicial do Departamento pessoal.
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Acesse Aba empresa - Sindicato
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Selecione o Sindicato que deseja - Clique em Editar ;
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Selecione a aba Aviso Prévio;
Opções de configuração
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Opção |
Descrição |
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Aviso indenizado, pagar 30 dias do aviso em um evento e o restante dos dias em outro |
Sindicato tenha determinado que 30 dias de aviso indenizado sairão no campo 069 (Aviso prévio indenizado) do TRCT e o restante dos dias de direito sairão no campo 095 (Outras verbas).
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Aviso trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizado |
Sindicato tenha determinado que o aviso trabalhado seja de 30 dias fixos e o restante dos dias de direito, seja indenizado.
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Dias diferenciados para o aviso prévio |
Permite realizar o controle do aviso prévio de forma diferenciada.
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Considerar desligamento e exibição da data do aviso contando a partir da data de cumprimento |
Dia do aviso prévio seguinte ao dia da notificação.
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Considerar desligamento contado da data de notificação. |
Dia do aviso prévio no mesmo dia que o dia da notificação.
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Considerar aviso indenizado na GRRF em caso de aviso trabalhado de 30 dias fixos e o restante indenizado. |
Considera no GRRF o aviso prévio indenizado em caso de rescisão com aviso trabalhado de 30 dias e o restante dos dias indenizados.
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Calcula aviso indenizado na rescisão por motivo de Força Maior (FM0). |
Calcula a rubrica de aviso prévio com seu valor integral na rescisão que tiver o motivo de Força Maior. O termo "Força Maior'' refere-se a todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e para o qual este não ocorreu, direta ou indiretamente.
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Esta aba só será habilitada para sindicatos de trabalhadores.