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Quando devemos fazer o cadastro de reitegração para funcionário - DP





Diferença entre Readmissão e Reintegração


A reintegração ordinariamente decorre de uma decisão administrativa ou judiciária, transitada e julgada, ela determina o ressarcimento para o trabalhador das vantagens ligadas ao cargo. 
Já uma readmissão o funcionário reingressa, pura e simplesmente, para suas atividades, sem direito a ressarcimento de prejuízos.


Caso tenha dúvidas sobre a informação que deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.   
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.


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Como efetuar reintegração no sistema Departamento Pessoal


  1. Acesse a aba Funcionário - Funcionário

  2. Informe a empresa e marque a opção Exibir funcionários demitidos (Visto que este funcionário já está desligado no sistema)

  3. Ao localizar o funcionário, selecione o mesmo e clique na opção a cima Duplicar

  4. Após confirmar, acesse o novo cadastro e na aba Dados Contratuais, marque a opção Reintegração e informe o Tipo da mesma

  5. Ao finalizar com seu cadastro, clique em Gravar

    Na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial caso tenha dúvidas sobre este tipo de envio para o eSocial Clique aqui.


Como efetuar readmissão no sistema Departamento Pessoal


  1. Acesse a aba Funcionário - Funcionário;

  2. Informe a empresa e marque a opção Exibir funcionários demitidos (Visto que este funcionário já está desligado no sistema);

  3. Ao localizar o funcionário, selecione o mesmo e clique na opção a cima Duplicar;

  4. Após confirmar, finalize com seu cadastro e clique em Gravar.


Na readmissão não se faz necessário manter a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial, uma vez que se trata de um novo contrato, uma nova matrícula deve ser gerada para este funcionário. 

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