Diferença entre Readmissão e Reintegração
A reintegração ordinariamente decorre de uma decisão administrativa ou judiciária, transitada e julgada, ela determina o ressarcimento para o trabalhador das vantagens ligadas ao cargo.
Já uma readmissão o funcionário reingressa, pura e simplesmente, para suas atividades, sem direito a ressarcimento de prejuízos.
Caso tenha dúvidas sobre a informação que deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
Como efetuar reintegração no sistema Departamento Pessoal
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Acesse a aba Funcionário - Funcionário
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Informe a empresa e marque a opção Exibir funcionários demitidos (Visto que este funcionário já está desligado no sistema)
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Ao localizar o funcionário, selecione o mesmo e clique na opção a cima Duplicar
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Após confirmar, acesse o novo cadastro e na aba Dados Contratuais, marque a opção Reintegração e informe o Tipo da mesma
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Ao finalizar com seu cadastro, clique em Gravar
Na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial caso tenha dúvidas sobre este tipo de envio para o eSocial Clique aqui.
Como efetuar readmissão no sistema Departamento Pessoal
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Acesse a aba Funcionário - Funcionário;
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Informe a empresa e marque a opção Exibir funcionários demitidos (Visto que este funcionário já está desligado no sistema);
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Ao localizar o funcionário, selecione o mesmo e clique na opção a cima Duplicar;
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Após confirmar, finalize com seu cadastro e clique em Gravar.
Na readmissão não se faz necessário manter a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial, uma vez que se trata de um novo contrato, uma nova matrícula deve ser gerada para este funcionário.