Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informações
Esta desoneração foi considerada inconstitucional e foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, saiba mais clicando aqui
De acordo com a Lei 14.784/2023, para municípios com uma população de até 156.216 habitantes (coeficiente populacional inferior a 4.0), a Nota Orientativa v. S-1.2 de junho de 2024 Página 2 fornece orientações sobre a prestação de informações. Nestes casos específicos, é importante observar que a alíquota patronal a ser aplicada é de 8% no período de Janeiro a Março. Isso significa que os municípios dentro desse intervalo populacional devem seguir as diretrizes fornecidas na nota para cumprir adequadamente suas obrigações e realizar as devidas contribuições com a alíquota estipulada. Mas não se preocupe que estamos preparados para lhe atender neste quesito, siga o passo a passo abaixo para a verificação de como parametrizar.
Fonte: v. S-1.2 de junho de 2024 Página 2
Empresas enquadradas nesta Lei terão esta desoneração apenas nos meses de Janeiro a Março de 2024
Informando natureza Jurídica
Esta opção só deve ser habilitada se no cadastro da empresa possuir Natureza Jurídica igual a [103-1, 106-6, 124-4, 133-3]. Para verificar como ajustar a Natureza Jurídica siga os passos abaixo.
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Acesse o WPHD aba Cadastro - Empresa;
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Selecione a Empresa - Editar;
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Aba Complementar - o campo Natureza Jurídica - Clique na Lupa;
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Verifique e realize o ajuste;
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Clique em Gravar.
Novo FPAS
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Acesse WDP - Tabelas;
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Módulo FPAS - Clique em Novo;
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Preencha com 8% em Empresas e clique em Gravar.
Caso o FPAS da empresa seja diferente, ajustar conforme os dados da empresa. Caso tenha dúvida no FPAS verifique com sua consultoria contábil, qual seria a adequada.
Nova Lotação
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Acesse WDP - Empresa;
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Lotação Tributária - Selecione a Empresa;
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Clique em Novo - Preencha as informações e clique em Gravar.
O FPAS deverá ser o mesmo criado no tópico anterior.
Configurando cadastro da empresa
Agora será necessário adicionar ao cadastro da empresa a opção 'Município enquadrado na Lei 14.784/2023, no campo 'Desoneração'
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Acesse o WDP - aba Empresa - Empresa;
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Selecione a empresa e clique em Editar;
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Crie uma nova Referência clicando
a partir de 01/2024;
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No campo Desoneração Informe Município Enquadrado na Lei 14.784/2023;
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Preencha os restantes das informações como o FPAS criado e a nova Lotação;
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Clique em Gravar, será questionado se deseja "alterar conteúdo atual" ou "A partir de";
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Selecione "a partir de" e preencha com 01/2024.
Caso a empresa já tenha enviado o S-1000, o sistema irá gerar uma retificação, quando essa nova opção estiver marcada deverá levar a Tag= indDesFolha como '2'
Retornando as configurações
Como a desoneração referente a Lei 14.784/2023, implica somente ao mês de janeiro a março, após esse período é necessário retornar as configurações normais para que volte a recolher da forma que fazia antes de Janeiro. Para efetuar o ajuste siga o passo a passo abaixo.
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Acesse o WDP - aba Empresa - Empresa;
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Selecione a empresa e clique em Editar;
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Crie uma nova Referência clicando
a partir de 04/2024;
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No campo Desoneração Informe opção que estava antes de 01/2024;
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Retorne o FPAS e a Lotação que para a anterior;
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Clique em Gravar