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Como configurar a empresa para atender Desoneração de Municípios Lei 14.784/2023. - DP

Autor do artigo: Gerson.sup.pack




Informações


Atenção!

Esta desoneração foi considerada inconstitucional e foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na  Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, saiba mais clicando aqui

De acordo com a Lei 14.784/2023, para municípios com uma população de até 156.216 habitantes (coeficiente populacional inferior a 4.0), a Nota Orientativa v. S-1.2 de junho de 2024 Página 2  fornece orientações sobre a prestação de informações. Nestes casos específicos, é importante observar que a alíquota patronal a ser aplicada é de 8% no período de Janeiro a Março. Isso significa que os municípios dentro desse intervalo populacional devem seguir as diretrizes fornecidas na nota para cumprir adequadamente suas obrigações e realizar as devidas contribuições com a alíquota estipulada. Mas não se preocupe que estamos preparados para lhe atender neste quesito, siga o passo a passo abaixo para a verificação de como parametrizar.

Fonte: v. S-1.2 de junho de 2024 Página 2


Atenção!

Empresas enquadradas nesta Lei terão esta desoneração apenas nos meses de Janeiro a Março de 2024

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Informando natureza Jurídica


Esta opção só deve ser habilitada se no cadastro da empresa possuir Natureza Jurídica igual a [103-1, 106-6, 124-4, 133-3]. Para verificar como ajustar a Natureza Jurídica siga os passos abaixo.

  1. Acesse o WPHD aba Cadastro - Empresa;

  2. Selecione a Empresa - Editar;

  3. Aba Complementar - o campo Natureza Jurídica - Clique na Lupa;

  4. Verifique e realize o ajuste;

  5. Clique em Gravar.

Novo FPAS


  1. Acesse WDP - Tabelas;

  2. Módulo FPAS - Clique em Novo;

  3. Preencha com 8% em Empresas e clique em Gravar.


Atenção!

Caso o FPAS da empresa seja diferente, ajustar conforme os dados da empresa. Caso tenha dúvida no FPAS verifique com sua consultoria contábil, qual seria a adequada.



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Nova Lotação


  1. Acesse WDP - Empresa;

  2. Lotação Tributária - Selecione a Empresa;

  3. Clique em Novo - Preencha as informações e clique em Gravar.

Aviso!

O FPAS deverá ser o mesmo criado no tópico anterior.



Configurando cadastro da empresa


Agora será necessário adicionar ao cadastro da empresa a opção 'Município enquadrado na Lei 14.784/2023, no campo 'Desoneração'

  1. Acesse o WDP - aba Empresa - Empresa;

  2. Selecione a empresa e clique em Editar;

  3. Crie uma nova Referência clicando image-2024-1-31_15-3-53.png a partir de 01/2024;

  4. No campo Desoneração Informe Município Enquadrado na Lei 14.784/2023;

  5. Preencha os restantes das informações como o FPAS criado e a nova Lotação;

  6. Clique em Gravar, será questionado se deseja "alterar conteúdo atual" ou "A partir de";

  7. Selecione "a partir de" e preencha com 01/2024.


Como é enviado para o eSocial?

Caso a empresa já tenha enviado o S-1000, o sistema irá gerar uma retificação, quando essa nova opção estiver marcada deverá levar a Tag= indDesFolha como '2' 


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Retornando as configurações


Como a desoneração referente a Lei 14.784/2023, implica somente ao mês de janeiro a março, após esse período é necessário retornar as configurações normais para que volte a recolher da forma que fazia antes de Janeiro. Para efetuar o ajuste siga o passo a passo abaixo.

  1. Acesse o WDP - aba Empresa - Empresa;

  2. Selecione a empresa e clique em Editar;

  3. Crie uma nova Referência clicando image-2024-1-31_15-3-53.png a partir de 04/2024;

  4. No campo Desoneração Informe opção que estava antes de 01/2024;

  5. Retorne o FPAS e a Lotação que para a anterior;

  6. Clique em Gravar