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Conceito de Trabalho Intermitente - DP





O que é o Trabalho Intermitente?


Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

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Como funciona o Trabalho Intermitente?


O empregador faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado” para o trabalho. Quando a empresa precisar dos serviços deste funcionário, a companhia tem de avisá-lo com, pelo menos, três dias de antecedência. E o profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado.