Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack e Gerson.sup.pack
Anexo I, II, III ,V
Os anexos são divididos conforme as áreas de atuação das empresas.
-
Anexo I - Empresas do setor comercial;
-
Anexo II - Fábricas, indústrias e empresas industriais;
-
Anexo III - Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia;
-
Anexo V - Empresas que fornecem serviço de jornalismo, publicidade, auditoria, tecnologia, engenharia e outras.
E no que isso implica?
Sendo uma empresa do simples, dependendo de qual anexo a empresa se enquadra, a mesma pode estar elegível a substituição da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) + GILRAT para a contribuição pela DAS (Gerada no sistema Fiscal);
• Contribuição substituída integralmente;
• Não há CPP na folha de pagamento, e sim na DAS;
• Algumas atividades do Anexo III e todas do anexo V realizam o cálculo do Fator R para saber sua alíquota de contribuição na DAS;
Fator R = Folha de pagamento / Faturamento dos últimos 12 meses
Para aprender como configurar a empresa Simples do Anexo I, II, III e V, clique aqui.
Anexo IV
-
Anexo IV - Empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis.
E no que isso implica?
-
Contribuição não substituída;
-
Calcula CPP pela folha de pagamento;
-
Não recolhe a CPP pela DAS com base no Fator R.
Para aprender como configurar a empresa Simples do Anexo IV, clique aqui.