Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre as parametrizações do Abono Pecuniário no Recibo de Férias.
Resolução
Importante: o período do abono pecuniário deve ser obrigatoriamente na mesma competência de gozo das férias.
Recibo de Férias
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
2 - Informe a empresa, o funcionário e a competência inicial de gozo das férias
3 - Selecione a opção Abono Pecuniário para habilitar os campos relacionados, como as datas do período do abono
Observação: o ícone do Abono Pecuniário será disponibilizado em todos os processamentos de Recibo de Férias, mesmo quando em recibo anterior de um mesmo período aquisitivo o abono pecuniário já tenha sido concedido.
Importante!
O botão de Alertas será habilitado sempre que identificado alguma inconsistência no processamento das informações, mas não irá impedir o processamento.
Por exemplo: ao informar uma quantidade de dias de abono pecuniário superior a 1/3 dos dias de gozo das férias, o botão de Alertas foi habilitado com a seguinte mensagem:
Outras inconsistências também são sinalizadas através desse ícone. Para consultar basta clicar no botão Alertas.
Caso o botão esteja desabilitado, entende-se que as parametrizações para o processamento do Recibo de Férias estão corretas, fazendo-se necessário apenas a conferência dos valores.